Produto com Defeito e Negligência na Solução Cadeira Executiva Ergonômica NR17

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Porto Alegre - RS

16/03/2025 às 18:35

ID: 212306663

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Comprei, em dezembro de *******, uma Cadeira Executiva Ergonômica NR17, vendida pela empresa CADEIRA DE ESCRITÓRIO ou Feirão do Homme Office, RAZÃO SOCIAL : CELINA APARECIDA MONTEIRO LOPES. CNPJ 25.*******.*******.*******01. Ao receber o produto, percebi que ele veio sem manual de instruções, o que já representa um descumprimento dos deveres básicos do fornecedor.


No mês de fevereiro de *******, a cadeira apresentou defeito o pistão começou a arrastar no chão. Entrei em contato com o vendedor para relatar o problema e buscar uma solução, mas fui informada de que o defeito estaria relacionado ao peso do usuário. Ressalto que meu peso é de 55kg, o que está muito abaixo dos limites normalmente estabelecidos para esse tipo de produto. Ou seja, a justificativa apresentada pelo vendedor é inaceitável.


Diante da recusa do vendedor em solucionar o problema, recorri à plataforma Shopee, que também se negou a intervir, alegando que meu pedido de reembolso foi feito após o término da garantia Shopee. Essa justificativa, no entanto, fere meus direitos como consumidora, pois o Código de Defesa do Consumidor garante que o fornecedor tem a obrigação de oferecer produtos de qualidade e duráveis, com assistência adequada em caso de defeitos.


Fundamentação Legal:

Direito à informação clara e adequada Art. 6, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que determina que todo produto deve ser fornecido com informações claras, incluindo manual de instruções.


Garantia legal de 90 dias para produtos duráveis Art. 26, inciso II, do CDC, estabelece que produtos duráveis, como móveis, têm uma garantia legal de 90 dias, independentemente da garantia contratual oferecida pelo vendedor ou pela plataforma.


Responsabilidade solidária da plataforma e do vendedor Art. 18 do CDC, que determina que todos os fornecedores da [Editado pelo Reclame Aqui] de consumo são responsáveis pela qualidade e funcionamento do produto, incluindo o vendedor e a plataforma onde a compra foi realizada.


Obrigação de reparar defeitos Art. 18, 1, do CDC, que estabelece que, caso um produto apresente defeito, o fornecedor tem o prazo de até 30 dias para solucionar o problema. Se isso não for feito, o consumidor pode exigir:

Substituição do produto por outro em perfeitas condições;

Restituição do valor pago, corrigido monetariamente;

Desconto proporcional ao defeito.


O Que Eu Exijo:

Exijo que o vendedor cumpram com suas obrigações legais e solucionem meu problema, oferecendo uma das seguintes opções:

Troca da cadeira por um modelo funcional;

Reembolso integral do valor pago.


Caso meu problema não seja resolvido, tomarei as medidas cabíveis junto ao Procon e à Justiça, pois a recusa em solucionar a questão configura desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor e prática abusiva.

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Consideração final do consumidor

29/06/2025 às 09:33

Péssima empresa , tive que pagar o conserto do produto, além de que pelo chat o vendedor foi bem abusado .

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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