Cobranças indevidas e conflitantes após rescisão de contrato de locação

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Penha - SC

03/12/2025 às 10:05

ID: 233574609

Prezados,

Venho por meio desta manifestar minha insatisfação e solicitar esclarecimentos imediatos sobre as cobranças relacionadas ao imóvel que locamos por seis anos.

Durante todo o período de locação com a cadin, sempre mantivemos os pagamentos em dia e cumprimos nossas obrigações. Recentemente decidimos desocupar o apartamento e, embora o contrato mencionasse aviso prévio de 30 dias, não tínhamos essa cláusula totalmente presente em mente, considerando o longo tempo de contrato. mesmo assim, ao sermos comunicados, efetuamos o pagamento solicitado no valor de R$ 1,9000 conforme orientação da própria Cadin.

O problema começou quando as imobiliárias passaram a se contradizer. A cadin informou um valor, enquanto a Maxi Imóveis passou a cobrar outro, criando um verdadeiro conflito entre as duas administrações. Recebemos cobranças diferentes para o mesmo período, o que gerou grande confusão e instabilidade. Inclusive, a Cadin enviou um boleto referente ao aluguel que não estava atrasado e, confiando na informação, realizamos o pagamento.

Agora, novamente, a Maxi Imóveis envia outra cobrança, praticamente no mesmo valor, fazendo o total chegar a aproximadamente R$ 4.000,00. Isso é completamente inviável e abusivo, considerando que nossos pagamentos sempre estiveram em dia e que já quitamos o valor anteriormente solicitado.

Estamos lidando com um claro descaso e falta de responsabilidade administrativa. A mudança de gestão entre imobiliárias não pode recair sobre o locatário, muito menos gerar cobranças duplicadas ou contraditórias. Exigimos uma revisão completa e imediata dessas cobranças, bem como um posicionamento formal e definitivo sobre quais valores, se houver, são realmente devidos desde que devidamente comprovados.

Não iremos aceitar valores arbitrários, duplicados ou injustificados. Aguardamos retorno urgente com a regularização desta situação.

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Resposta da empresa

08/12/2025 às 09:31

Oi, Beatriz.

Agradecemos por relatar sua experiência e lamentamos pela percepção negativa gerada durante o processo de desocupação. Entendemos que situações envolvendo transição administrativa podem causar dúvidas, por isso é importante esclarecer alguns pontos referentes às cobranças mencionadas.

Conforme lhes explicado anteriormente, durante o período em que seu contrato ainda estava sob responsabilidade da Cadin Imóveis, a última cobrança emitida foi referente ao mês de outubro de *******, conforme previsto contratualmente:
Aluguel referente ao período 01/10/******* a 31/10/******* vencimento em 10/11/******* pago apenas em 28/11/*******. Nesta ocasião, a Cadin retirou multa e juros, além de aplicar um abatimento de R$ 90, conforme solicitado pelo inquilino, como forma de facilitar a regularização.

Ressaltamos que a migração administrativa da Cadin para a Max Imóveis ocorreu oficialmente em 01/11/*******. A partir dessa data, todos os encargos referentes ao período de 01/11/******* a 30/11/******* passaram a ser integralmente de responsabilidade da Max, inclusive emissão de boletos e condução do processo de rescisão. Dessa forma, não houve duplicidade de cobrança entre Cadin e Max, pois cada imobiliária tratou exclusivamente dos períodos pelos quais era responsável.

É importante reforçar que, no seu contrato de locação está estabelecido que o locatário utiliza o imóvel durante o mês vigente e somente no mês seguinte realiza o pagamento, o pagamento de aluguel é realizado de forma posterior ao mês de uso.

Seguimos à disposição para qualquer informação adicional sobre os períodos tratados pela Cadin Imóveis e para colaborar no que estiver ao nosso alcance.

Atenciosamente,
Cadin Imóveis