NOTIFICAÇÃO PÚBLICA EXTRAJUDICIAL - OPERAÇÃO NÃO RECONHECIDA, RETENÇÃO INDEVIDA E INDÍCIOS DE [Editado pelo Reclame Aqui]

Reclamação resolvida

Resolvido

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São Paulo - SP

17/08/2026 às 12:40

ID: 256653787

Na qualidade de representante legal da Cucina Tavares Restaurante LTDA, inscrita no CNPJ 50.604.061/0001-36, venho notificar publicamente e exigir providências imediatas da Cado Tecnologia Ltda (CNPJ 54.080.108/0001-60).

Fomos surpreendidos com uma operação não reconhecida e com graves indícios de [Editado pelo Reclame Aqui] no sistema de registro de recebíveis. Constatou-se a averbação de um suposto "contrato de cessão por valor fixo" sobre a nossa agenda de pagamentos atrelado a esta empresa. Deixamos claro e documentado: não possuímos, nem nunca possuímos, qualquer relação comercial, contrato de mútuo, antecipação ou financiamento com a Cado Tecnologia. Trata-se, portanto, de um registro sem qualquer lastro, consentimento ou assinatura da nossa parte.

Até o presente momento, esta operação não reconhecida já resultou na retenção indevida e no desvio de mais de R$ 1.200,00 do nosso fluxo de caixa legítimo.

É vergonhoso e de um desrespeito inaceitável que a Cado Tecnologia possua gravames ativos sobre recebíveis de terceiros sem sequer disponibilizar canais de atendimento operantes, acessíveis e transparentes para a imediata contestação. A absoluta impossibilidade de contato e a ausência de suporte evidenciam grave falha de conformidade (compliance) e violam frontalmente os princípios da probidade e da transparência.

Para que não restem dúvidas sobre a gravidade da situação e as consequências legais desta inação, destaco que:

1. A averbação de ônus sobre recebíveis sem lastro em uma operação de crédito legítima e previamente consentida configura nulidade absoluta, conforme o Artigo 166, incisos II e III, do Código Civil Brasileiro.
2. A retenção deliberada de valores de terceiros mediante operação não reconhecida pode tipificar, em tese, ilícitos graves nas esferas civil e penal (Art. [Editado pelo Reclame Aqui] do CP), exigindo apuração rigorosa.
3. A falta de transparência e a inserção de ônus indevidos ferem as diretrizes regulatórias do Banco Central do Brasil, especificamente a Resolução CMN n 4.734/2019 e a Resolução BCB n 264/2022, passíveis de severas sanções administrativas.
4. A omissão de canais de atendimento fere a boa-fé objetiva e a função social das relações empresariais, impostas pelo Artigo 422 do Código Civil.

EXIGÊNCIA IMEDIATA:
Exijo o cancelamento imediato e a desconstituição deste gravame indevido, bem como o estorno integral e corrigido dos mais de R$ 1.200,00 retidos indevidamente, no prazo improrrogável de 24 horas.

A ausência de resolução imediata ensejará o ajuizamento da competente Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Indenizatória por Danos Materiais e Morais, com pedido de tutela de urgência, além da formalização de denúncia aos órgãos reguladores.

Aguardo a comprovação documental do cancelamento e estorno.

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Resposta da empresa

17/08/2026 às 14:54

Boa tarde,

Somos da Cado, plataforma especializada em gestão de crédito e parceira de Distribuidores pelo Brasil.

Conforme detalhes passado por e-mail, identificamos que o CNPJ de sua empresa está vinculado a um destes dos parceiros da Cado.

Pedimos que siga os direcionamentos enviados no e-mail informado acima para resolução do caso.

Caso necessite de suporte adicional, nossa equipe está à disposição para auxiliar no Whatsapp (11) 91832-1137

Atenciosamente,
Equipe Cado

Consideração final do consumidor

17/08/2026 às 15:31

Ajudaram a sanar minhas duvidas e preocupações.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

10