ABSURDO O QUE ESSA EMPRESA FEZ COMIGO!!!!

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

Acajutiba - BA

17/04/2026 às 14:20

ID: 246333325

Recebi email dizendo que minha conta bancária ia ser bloqueada se eu não comparecesse numa audiência de arbitragem trabalhista. Primeiro que eu nunca trabalhei na empresa que eles mencionaram, segundo que NINGUÉM pode bloquear conta assim sem ordem judicial! Isso é ameaça pura! Já entrei em contato com o Procon e vou abrir reclamação formal. Estão usando o nome de mediação e arbitragem pra aplicar [Editado pelo Reclame Aqui] e assustar consumidor. Protocolo #*****. Exijo explicações IMEDIATAS e se for [Editado pelo Reclame Aqui] mesmo vou acionar todas as autoridades competentes. Ridículo

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Resposta da empresa

27/04/2026 às 16:43

A CAEJUD é uma câmara de mediação e arbitragem regularmente constituída, que presta serviços de mediação e arbitragem à terceiros, nas áreas de direito patrimonial disponível, tais como indenizações, imobiliário, planos de saúde, condominial, societário, cobrança, entre outros.
A CAEJUD não realiza cobrança, nosso trabalho é fazer uma aproximação das partes para primeiramente fazer uma mediação e posteriormente caso a mediação seja infrutífera e com o aceite das partes pelo compromisso arbitral será instaurado um procedimento arbitral.
A CAEJUD seguindo a Lei 13.140/15 (Mediação) e Lei 9.307/96 é imparcial e independente, no procedimento de arbitragem as partes podem e devem produzir as provas necessárias que constituem seu direito e o árbitro julgará seguindo os parâmetros legais.
A CAEJUD é contratada pelo credor, informando que quer dar inicio ao procedimento de mediação e arbitragem, para intermediação da tentativa de se fazer um acordo com a parte devedora.
As mensagens são enviadas pelos contratantes com o nosso canal de comunicação informando que o conflito será resolvido via mediação e arbitragem, essas mensagens são de inteira responsabilidade dos contratantes.
À Câmara de Mediação e Arbitragem apena cabe conferir o impulso necessário para a formação do processo arbitral, ambiente propicio para a definição das demais controvérsias, por intermédio do exercício da função jurisdicional do mediador e/ou árbitro ou do tribunal arbitral.
Em 90% dos casos acabam se resolvendo por meio da mediação, onde o devedor reconhece o débito e faz um acordo com a empresa credora com por meio da mediação, mas caso o devedor não reconheça o débito e as partes concordam em iniciar o procedimento arbitral, o devedor deve enviar as provas que constituem seu direito e caso o débito tenha sido quitado será proferida uma sentença arbitral em favor do devedor.
Sugerimos entrar em contato diretamente com o credor, ou em nosso canal de atendimento através do e-mail [email protected]

Consideração final do consumidor

04/05/2026 às 18:17

Pô, demorou uns 2 dias, mas o supervisor jurídico me deu um salve e esclareceu que houve um erro na base de dados enviada pela empresa solicitante. Eles foram bem atenciosos ao entender minha indignação sobre a ameaça de bloqueio e deixaram claro que a mediação é facultativa, sem poder de travar contas sem ordem judicial. O suporte acompanhou o cancelamento do registro e garantiu que meu ***** não consta mais no sistema deles. Valeu o esforço de cobrar, porque a empresa mostrou que sabe corrigir a falha e respeitar o cidadão.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

8