Acordo de dívida não reconhecido pelo banco, suspeita de [Editado pelo Reclame Aqui]

Em réplica
Curitiba - PR
09/06/2026 às 15:31
ID: 250929803
Fiz o acordo e pagamento de dívida com esta empresa. Uma dívida do Banco do Brasil. Porém o banco não reconhece essa empresa para cobrança de créditos. Me passaram um carta de quitação que não tem o nome do Banco do Brasil, um número de contrato que diverge do que o Banco agora está me cobrando. Não sei o que fazer, pois acredito que caí em um [Editado pelo Reclame Aqui] em que acredito que uma dívida foi paga mas não foi. Enfim aguardo uma solução para o meu problema. Tenho as cartas caso precisem olhar é só solicitar.
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Resposta da empresa
16/06/2026 às 12:16
A CAEJUD é uma câmara de mediação e arbitragem regularmente constituída, que presta serviços de mediação e arbitragem à terceiros, nas áreas de direito patrimonial disponível, tais como indenizações, imobiliário, planos de saúde, condominial, societário, cobrança, entre outros.
A CAEJUD não realiza cobrança, nosso trabalho é fazer uma aproximação das partes para primeiramente fazer uma mediação e posteriormente caso a mediação seja infrutífera e com o aceite das partes pelo compromisso arbitral será instaurado um procedimento arbitral.
A CAEJUD seguindo a Lei 13.140/15 (Mediação) e Lei 9.307/96 é imparcial e independente, no procedimento de arbitragem as partes podem e devem produzir as provas necessárias que constituem seu direito e o árbitro julgará seguindo os parâmetros legais.
A CAEJUD é contratada pelo credor, informando que quer dar inicio ao procedimento de mediação e arbitragem, para intermediação da tentativa de se fazer um acordo com a parte devedora.
As mensagens são enviadas pelos contratantes com o nosso canal de comunicação informando que o conflito será resolvido via mediação e arbitragem, essas mensagens são de inteira responsabilidade dos contratantes.
À Câmara de Mediação e Arbitragem apena cabe conferir o impulso necessário para a formação do processo arbitral, ambiente propicio para a definição das demais controvérsias, por intermédio do exercício da função jurisdicional do mediador e/ou árbitro ou do tribunal arbitral.
Em 90% dos casos acabam se resolvendo por meio da mediação, onde o devedor reconhece o débito e faz um acordo com a empresa credora com por meio da mediação, mas caso o devedor não reconheça o débito e as partes concordam em iniciar o procedimento arbitral, o devedor deve enviar as provas que constituem seu direito e caso o débito tenha sido quitado será proferida uma sentença arbitral em favor do devedor.
Sugerimos entrar em contato diretamente com o credor, ou em nosso canal de atendimento através do e-mail [email protected]
Réplica do consumidor
17/06/2026 às 05:19
Então peço que me enviem toda a documentação que vocês tem referente a esta mediação, inclusive o documento que prova o que eu devo, pra quem, desde quando. Vou solicitar também por email. Porque essa foi uma resposta totalmente genérica só pra não baixar a pontuação do Reclame Aqui e que não leva em conta o teor da minha reclamação.