Ameaça e Coação para Acordo de Dívida de Banco Itaú com CAEJUD

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

Valinhos - SP

30/05/2026 às 18:19

ID: 250132953

A 15 anos abri uma conta no banco Itaú e nunca usei não tinha crédito nada quando foi este mês recebi msg ligar urgente pra caejud liguei onde uma moça falou comigo dizendo que o prazo meu de pagar a dívida de ***** era até as 17 horas e que ela me propunha um acordo eu daria ***** e mas ***** parcelas de ***** reais porque caso contrário a partir das 17 horas CPF CNH conta bancária etc seria bloqueado fiquei apavorada faleibpra ela que não tinha aquele dinheiro e se ela pelo menos me dava uns dia pra ver um que conseguiria pedir pra dar menos de entrada ela disse não e quevo juiz ja tinha liberado bloquear meus documentos sem saber um que fazer desesperada tive fazer empréstimo pra dar a entrada caejud pesso que faça um análise do acontecido estou com ansiedade pelo acontecido onde me sinti ameaçada e tive que aceitar um acordo onde nem tive explicação do que era CAEJUD-Camera de Mediação ABITRAGEM EXTRAJUDICIAL DO BRASIL

Compartilhe

Resposta da empresa

16/06/2026 às 12:15

A CAEJUD é uma câmara de mediação e arbitragem regularmente constituída, que presta serviços de mediação e arbitragem à terceiros, nas áreas de direito patrimonial disponível, tais como indenizações, imobiliário, planos de saúde, condominial, societário, cobrança, entre outros.
A CAEJUD não realiza cobrança, nosso trabalho é fazer uma aproximação das partes para primeiramente fazer uma mediação e posteriormente caso a mediação seja infrutífera e com o aceite das partes pelo compromisso arbitral será instaurado um procedimento arbitral.
A CAEJUD seguindo a Lei 13.140/15 (Mediação) e Lei 9.307/96 é imparcial e independente, no procedimento de arbitragem as partes podem e devem produzir as provas necessárias que constituem seu direito e o árbitro julgará seguindo os parâmetros legais.
A CAEJUD é contratada pelo credor, informando que quer dar inicio ao procedimento de mediação e arbitragem, para intermediação da tentativa de se fazer um acordo com a parte devedora.
As mensagens são enviadas pelos contratantes com o nosso canal de comunicação informando que o conflito será resolvido via mediação e arbitragem, essas mensagens são de inteira responsabilidade dos contratantes.
À Câmara de Mediação e Arbitragem apena cabe conferir o impulso necessário para a formação do processo arbitral, ambiente propicio para a definição das demais controvérsias, por intermédio do exercício da função jurisdicional do mediador e/ou árbitro ou do tribunal arbitral.
Em 90% dos casos acabam se resolvendo por meio da mediação, onde o devedor reconhece o débito e faz um acordo com a empresa credora com por meio da mediação, mas caso o devedor não reconheça o débito e as partes concordam em iniciar o procedimento arbitral, o devedor deve enviar as provas que constituem seu direito e caso o débito tenha sido quitado será proferida uma sentença arbitral em favor do devedor.
Sugerimos entrar em contato diretamente com o credor, ou em nosso canal de atendimento através do e-mail [email protected]