Reclamar dessa empresa

Manaus - AM

15/06/2026 às 14:41

ID: 251433887

Tenho recebido frequentemente mensagens do número *****, ameaçando me colocar no SPC, dizendo que um mandado judicial está a caminho para bloquear minhas contas e que meus bens poderão ser apreendidos, entre outros. Decidi ligar para o número ***** para descobrir a origem dessas ameaças. A atendente se apresentou como *****, trabalhando na CAEJUD - CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM EXTRAJUDICIAL DO BRASIL. Perguntei sobre o que era essa cobrança, e a pessoa informou que se tratava de uma dívida de 2001 de um banco chamado BAMERINDUS. Admito que nunca tive conta nesse banco, e quando questionei a atendente, ela foi totalmente indelicada, hostil e tentando me intimidar.

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Resposta da empresa

16/06/2026 às 12:16

A CAEJUD é uma câmara de mediação e arbitragem regularmente constituída, que presta serviços de mediação e arbitragem à terceiros, nas áreas de direito patrimonial disponível, tais como indenizações, imobiliário, planos de saúde, condominial, societário, cobrança, entre outros.
A CAEJUD não realiza cobrança, nosso trabalho é fazer uma aproximação das partes para primeiramente fazer uma mediação e posteriormente caso a mediação seja infrutífera e com o aceite das partes pelo compromisso arbitral será instaurado um procedimento arbitral.
A CAEJUD seguindo a Lei 13.140/15 (Mediação) e Lei 9.307/96 é imparcial e independente, no procedimento de arbitragem as partes podem e devem produzir as provas necessárias que constituem seu direito e o árbitro julgará seguindo os parâmetros legais.
A CAEJUD é contratada pelo credor, informando que quer dar inicio ao procedimento de mediação e arbitragem, para intermediação da tentativa de se fazer um acordo com a parte devedora.
As mensagens são enviadas pelos contratantes com o nosso canal de comunicação informando que o conflito será resolvido via mediação e arbitragem, essas mensagens são de inteira responsabilidade dos contratantes.
À Câmara de Mediação e Arbitragem apena cabe conferir o impulso necessário para a formação do processo arbitral, ambiente propicio para a definição das demais controvérsias, por intermédio do exercício da função jurisdicional do mediador e/ou árbitro ou do tribunal arbitral.
Em 90% dos casos acabam se resolvendo por meio da mediação, onde o devedor reconhece o débito e faz um acordo com a empresa credora com por meio da mediação, mas caso o devedor não reconheça o débito e as partes concordam em iniciar o procedimento arbitral, o devedor deve enviar as provas que constituem seu direito e caso o débito tenha sido quitado será proferida uma sentença arbitral em favor do devedor.
Sugerimos entrar em contato diretamente com o credor, ou em nosso canal de atendimento através do e-mail [email protected]