Cobrança de dívida inexistente e valor abusivo

Em réplica
São Paulo - SP
27/04/2026 às 20:16
ID: 247112629
Quero fazer uma reclamação referente a essa [Editado pelo Reclame Aqui] de empresa, estou de saco cheio de fica me cobrando por algo que não tem lógica
Uma dívida que não existe..
Um cheque de quinhentos e pouco que supostamente não foi devolvido no prazo a pelo amor de Deus.
Pra paga 21 mil vai se [Editado pelo Reclame Aqui] vai [Editado pelo Reclame Aqui] dinheiro do Satanás.
Ja entrei em contato com o banco não devo nada ..nada
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Resposta da empresa
08/05/2026 às 12:04
A CAEJUD é uma câmara de mediação e arbitragem regularmente constituída, que presta serviços de mediação e arbitragem à terceiros, nas áreas de direito patrimonial disponível, tais como indenizações, imobiliário, planos de saúde, condominial, societário, cobrança, entre outros.
A CAEJUD não realiza cobrança, nosso trabalho é fazer uma aproximação das partes para primeiramente fazer uma mediação e posteriormente caso a mediação seja infrutífera e com o aceite das partes pelo compromisso arbitral será instaurado um procedimento arbitral.
A CAEJUD seguindo a Lei 13.140/15 (Mediação) e Lei 9.307/96 é imparcial e independente, no procedimento de arbitragem as partes podem e devem produzir as provas necessárias que constituem seu direito e o árbitro julgará seguindo os parâmetros legais.
A CAEJUD é contratada pelo credor, informando que quer dar inicio ao procedimento de mediação e arbitragem, para intermediação da tentativa de se fazer um acordo com a parte devedora.
As mensagens são enviadas pelos contratantes com o nosso canal de comunicação informando que o conflito será resolvido via mediação e arbitragem, essas mensagens são de inteira responsabilidade dos contratantes.
À Câmara de Mediação e Arbitragem apena cabe conferir o impulso necessário para a formação do processo arbitral, ambiente propicio para a definição das demais controvérsias, por intermédio do exercício da função jurisdicional do mediador e/ou árbitro ou do tribunal arbitral.
Em 90% dos casos acabam se resolvendo por meio da mediação, onde o devedor reconhece o débito e faz um acordo com a empresa credora com por meio da mediação, mas caso o devedor não reconheça o débito e as partes concordem em iniciar o procedimento arbitral, o devedor deve enviar as provas que constituem seu direito e caso o débito tenha sido quitado será proferida uma sentença arbitral em favor do devedor.
Sugerimos entrar em contato diretamente com o credor, ou em nosso canal de atendimento através do e-mail [email protected]
Réplica do consumidor
08/05/2026 às 18:27
Quero a prova da minha dívida ,que o banco passou pra vocês..
Palavras não diz nada.
Se foi por de um cheque que não foi devolvido o banco passou a dívida pra vocês beleza mais quero a prova...ou então bloqueia tudo.
E não estou falando do acordo quebrado estou falando da minha dívida tenho direito
Réplica do consumidor
23/05/2026 às 14:00
Ainda no aguardo sobre a suposta dívida