Reclamar dessa empresa

Anastácio - MS

17/04/2026 às 14:12

ID: 246332593

Recebi uma notificação da Caejud dizendo que foi instaurado um procedimento arbitral contra mim por uma dívida de R$ 872,00 com uma loja que nem lembro de ter comprado nada. O problema é que eu NUNCA assinei nenhum compromisso arbitral com essa empresa nem autorizei uso dos meus dados pra isso. Como eles conseguiram meus dados pessoais? Entrei no site deles pra entender melhor mas continuo sem saber de onde saiu essa história. Tentei ligar 3 vezes essa semana e ninguém atende. Preciso de esclarecimentos urgentes porque isso tá manchando meu nome sem eu nem saber direito do que se trata.

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Resposta da empresa

27/04/2026 às 16:45

A CAEJUD é uma câmara de mediação e arbitragem regularmente constituída, que presta serviços de mediação e arbitragem à terceiros, nas áreas de direito patrimonial disponível, tais como indenizações, imobiliário, planos de saúde, condominial, societário, cobrança, entre outros.
A CAEJUD não realiza cobrança, nosso trabalho é fazer uma aproximação das partes para primeiramente fazer uma mediação e posteriormente caso a mediação seja infrutífera e com o aceite das partes pelo compromisso arbitral será instaurado um procedimento arbitral.
A CAEJUD seguindo a Lei 13.140/15 (Mediação) e Lei 9.307/96 é imparcial e independente, no procedimento de arbitragem as partes podem e devem produzir as provas necessárias que constituem seu direito e o árbitro julgará seguindo os parâmetros legais.
A CAEJUD é contratada pelo credor, informando que quer dar inicio ao procedimento de mediação e arbitragem, para intermediação da tentativa de se fazer um acordo com a parte devedora.
As mensagens são enviadas pelos contratantes com o nosso canal de comunicação informando que o conflito será resolvido via mediação e arbitragem, essas mensagens são de inteira responsabilidade dos contratantes.
À Câmara de Mediação e Arbitragem apena cabe conferir o impulso necessário para a formação do processo arbitral, ambiente propicio para a definição das demais controvérsias, por intermédio do exercício da função jurisdicional do mediador e/ou árbitro ou do tribunal arbitral.
Em 90% dos casos acabam se resolvendo por meio da mediação, onde o devedor reconhece o débito e faz um acordo com a empresa credora com por meio da mediação, mas caso o devedor não reconheça o débito e as partes concordam em iniciar o procedimento arbitral, o devedor deve enviar as provas que constituem seu direito e caso o débito tenha sido quitado será proferida uma sentença arbitral em favor do devedor.
Sugerimos entrar em contato diretamente com o credor, ou em nosso canal de atendimento através do e-mail [email protected]

Consideração final do consumidor

04/05/2026 às 18:05

Pô, demorou uns 2 dias, mas o supervisor de compliance me deu um salve e esclareceu que houve uma falha na triagem dos documentos enviados pela empresa credora. Eles foram bem atenciosos ao entender minha indignação com o uso dos meus dados sem autorização e priorizaram a análise da validade da cláusula arbitral. O suporte acompanhou a suspensão do procedimento até que a origem da dívida de R$ 872,00 fosse esclarecida. Valeu o esforço de cobrar, porque a empresa mostrou que sabe corrigir a rota e respeitar o consumidor.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

8