Empresa de mediação extrajudicial utiliza linguagem que confunde cliente, parecendo intimação judicial.

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Anori - AM

17/04/2026 às 14:15

ID: 246332861

Gente, to achando meio estranha essa empresa. Chegou uma carta aqui em casa falando que tem um processo de mediação extrajudicial rolando sobre um débito condominial de 2022. Até aí tudo bem, o problema é que a linguagem usada na notificação parece muito com intimação judicial, sabe? Tem uns termos tipo "fica ciente" e "prazo legal" que deixaram minha mãe (que mora comigo e tem 68 anos) super preocupada achando que era do fórum. Acho que uma empresa séria de mediação não deveria usar esse tipo de comunicação que confunde as pessoas. Só queria que fossem mais claros que não é processo judicial.

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Resposta da empresa

27/04/2026 às 16:45

A CAEJUD é uma câmara de mediação e arbitragem regularmente constituída, que presta serviços de mediação e arbitragem à terceiros, nas áreas de direito patrimonial disponível, tais como indenizações, imobiliário, planos de saúde, condominial, societário, cobrança, entre outros.
A CAEJUD não realiza cobrança, nosso trabalho é fazer uma aproximação das partes para primeiramente fazer uma mediação e posteriormente caso a mediação seja infrutífera e com o aceite das partes pelo compromisso arbitral será instaurado um procedimento arbitral.
A CAEJUD seguindo a Lei 13.140/15 (Mediação) e Lei 9.307/96 é imparcial e independente, no procedimento de arbitragem as partes podem e devem produzir as provas necessárias que constituem seu direito e o árbitro julgará seguindo os parâmetros legais.
A CAEJUD é contratada pelo credor, informando que quer dar inicio ao procedimento de mediação e arbitragem, para intermediação da tentativa de se fazer um acordo com a parte devedora.
As mensagens são enviadas pelos contratantes com o nosso canal de comunicação informando que o conflito será resolvido via mediação e arbitragem, essas mensagens são de inteira responsabilidade dos contratantes.
À Câmara de Mediação e Arbitragem apena cabe conferir o impulso necessário para a formação do processo arbitral, ambiente propicio para a definição das demais controvérsias, por intermédio do exercício da função jurisdicional do mediador e/ou árbitro ou do tribunal arbitral.
Em 90% dos casos acabam se resolvendo por meio da mediação, onde o devedor reconhece o débito e faz um acordo com a empresa credora com por meio da mediação, mas caso o devedor não reconheça o débito e as partes concordam em iniciar o procedimento arbitral, o devedor deve enviar as provas que constituem seu direito e caso o débito tenha sido quitado será proferida uma sentença arbitral em favor do devedor.
Sugerimos entrar em contato diretamente com o credor, ou em nosso canal de atendimento através do e-mail [email protected]

Consideração final do consumidor

04/05/2026 às 18:07

O gerente de comunicação da empresa me ligou 1h depois do post e foi extremamente ágil. Ele admitiu que o tom da notificação sobre o débito condominial estava excessivamente técnico e que a semelhança com uma intimação do fórum foi uma falha no design do documento. Ele pessoalmente conversou com minha mãe para tranquilizá-la, explicando que se trata de uma tentativa de acordo amigável e não de um processo judicial. Atendimento nota 9 quando a gerência assume a responsabilidade e humaniza o atendimento na hora!

O problema foi resolvido?

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Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

9