Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

Adustina - BA

17/04/2026 às 14:26

ID: 246333853

Fiz uma reclamação na plataforma digital da Caejud no dia 12 de fevereiro sobre um problema com imobiliária (contrato de aluguel). Até agora, mais de 2 meses depois, ninguém deu retorno. O sistema mostra que a aproximação das partes foi agendada mas nunca recebi data nem horário de nada. Ligo no suporte e falam que vão verificar, mas nunca voltam. Paguei R$ 340,00 de taxa achando que ia resolver rápido e tô aqui no vácuo. Entendo que mediação leva tempo mas 81 dias pra uma resposta básica é demais né? Só queria saber se meu caso vai andar ou se perdi dinheiro.

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Resposta da empresa

27/04/2026 às 16:45

A CAEJUD é uma câmara de mediação e arbitragem regularmente constituída, que presta serviços de mediação e arbitragem à terceiros, nas áreas de direito patrimonial disponível, tais como indenizações, imobiliário, planos de saúde, condominial, societário, cobrança, entre outros.
A CAEJUD não realiza cobrança, nosso trabalho é fazer uma aproximação das partes para primeiramente fazer uma mediação e posteriormente caso a mediação seja infrutífera e com o aceite das partes pelo compromisso arbitral será instaurado um procedimento arbitral.
A CAEJUD seguindo a Lei 13.140/15 (Mediação) e Lei 9.307/96 é imparcial e independente, no procedimento de arbitragem as partes podem e devem produzir as provas necessárias que constituem seu direito e o árbitro julgará seguindo os parâmetros legais.
A CAEJUD é contratada pelo credor, informando que quer dar inicio ao procedimento de mediação e arbitragem, para intermediação da tentativa de se fazer um acordo com a parte devedora.
As mensagens são enviadas pelos contratantes com o nosso canal de comunicação informando que o conflito será resolvido via mediação e arbitragem, essas mensagens são de inteira responsabilidade dos contratantes.
À Câmara de Mediação e Arbitragem apena cabe conferir o impulso necessário para a formação do processo arbitral, ambiente propicio para a definição das demais controvérsias, por intermédio do exercício da função jurisdicional do mediador e/ou árbitro ou do tribunal arbitral.
Em 90% dos casos acabam se resolvendo por meio da mediação, onde o devedor reconhece o débito e faz um acordo com a empresa credora com por meio da mediação, mas caso o devedor não reconheça o débito e as partes concordam em iniciar o procedimento arbitral, o devedor deve enviar as provas que constituem seu direito e caso o débito tenha sido quitado será proferida uma sentença arbitral em favor do devedor.
Sugerimos entrar em contato diretamente com o credor, ou em nosso canal de atendimento através do e-mail [email protected]

Consideração final do consumidor

04/05/2026 às 18:17

Vieram me dar um retorno depois de uma semana e finalmente marcaram a tal reunião com a imobiliária. Achei o fim da picada ter que vir aqui reclamar para eles pararem de dizer que "iam verificar" e realmente me darem uma data após dois meses de espera né, mas pelo menos depois da pressão eles pararam de me enrolar e o sistema voltou a andar. O pós-venda deles é muito lento e a falta de transparência com quem paga taxa antecipada é nítida, mas o erro no agendamento foi corrigido. [Editado pelo Reclame Aqui] que tem que ser assim.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

6