Reclamação resolvida

Resolvido

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Adustina - BA

17/04/2026 às 14:30

ID: 246334309

Olha, vou ser bem direta: não concordo com a atuação de vocês no meu caso. Tenho uma disputa sobre valores de plano de saúde e a outra parte incluiu uma cláusula compromissória no contrato que EU NÃO VI na hora de assinar (letras miúdas lá no final). Agora sou obrigada a ir pra arbitragem sendo que queria resolver na justiça comum mesmo. Sei que não é culpa direta da Caejud, mas vocês aceitaram o procedimento arbitral sem questionar se eu realmente concordei com aquilo de forma consciente. Me sinto meio forçada a participar de um processo que não escolhi. Protocolo #*****.

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Resposta da empresa

27/04/2026 às 16:43

A CAEJUD é uma câmara de mediação e arbitragem regularmente constituída, que presta serviços de mediação e arbitragem à terceiros, nas áreas de direito patrimonial disponível, tais como indenizações, imobiliário, planos de saúde, condominial, societário, cobrança, entre outros.
A CAEJUD não realiza cobrança, nosso trabalho é fazer uma aproximação das partes para primeiramente fazer uma mediação e posteriormente caso a mediação seja infrutífera e com o aceite das partes pelo compromisso arbitral será instaurado um procedimento arbitral.
A CAEJUD seguindo a Lei 13.140/15 (Mediação) e Lei 9.307/96 é imparcial e independente, no procedimento de arbitragem as partes podem e devem produzir as provas necessárias que constituem seu direito e o árbitro julgará seguindo os parâmetros legais.
A CAEJUD é contratada pelo credor, informando que quer dar inicio ao procedimento de mediação e arbitragem, para intermediação da tentativa de se fazer um acordo com a parte devedora.
As mensagens são enviadas pelos contratantes com o nosso canal de comunicação informando que o conflito será resolvido via mediação e arbitragem, essas mensagens são de inteira responsabilidade dos contratantes.
À Câmara de Mediação e Arbitragem apena cabe conferir o impulso necessário para a formação do processo arbitral, ambiente propicio para a definição das demais controvérsias, por intermédio do exercício da função jurisdicional do mediador e/ou árbitro ou do tribunal arbitral.
Em 90% dos casos acabam se resolvendo por meio da mediação, onde o devedor reconhece o débito e faz um acordo com a empresa credora com por meio da mediação, mas caso o devedor não reconheça o débito e as partes concordam em iniciar o procedimento arbitral, o devedor deve enviar as provas que constituem seu direito e caso o débito tenha sido quitado será proferida uma sentença arbitral em favor do devedor.
Sugerimos entrar em contato diretamente com o credor, ou em nosso canal de atendimento através do e-mail [email protected]

Consideração final do consumidor

04/05/2026 às 18:38

O gerente jurídico da CAEJUD me ligou 1h depois do post e foi extremamente ágil. Ele admitiu que a inclusão de cláusulas compromissórias em "letras miúdas" em contratos de adesão é uma prática sensível e que o protocolo #***** deveria ter passado por uma triagem de consentimento mais rigorosa. Ele pessoalmente suspendeu o procedimento para que eu possa avaliar a migração para a justiça comum e enviou um guia detalhado sobre meus direitos. Atendimento nota 9quando a gerência assume a responsabilidade e respeita a autonomia do cliente na hora!

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

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Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

9