Alienação valor total

Em réplica
São José do Rio Preto - SP
25/11/2024 às 21:23
ID: 202869503
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesPrimeira reclamação é que abri conta na caixa para tentar um financiamento e como prática comum entre os gerentes me "aconselharam" a contratar um consórcio para ter fidelidade com a empresa e assim ter a possibilidade de ter meu financiamento mais rapidamente.
Posteriormente acabei desistindo do financiamento mas acabei por resolver usar o crédito do consórcio, assim dei um lance e fui contemplado. A cota não é de valor alto, sendo um crédito em torno de 16 mil.
Diante disso, resolvi trocar meu carro, que tinha um consórcio alienado já.
Assim, vendi meu carro antigo para uma garagem e com o valor da venda, mais o valor do consórcio e o restante de recurso próprio comprei um outro veículo.
No entanto, ao tentar transferir o consórcio da porto para o carro novo, me deparei com a insatisfação de ter a transferência negada porque a caixa aliena todo o bem, independente do valor.
Ou seja, mesmo que o valor de ambos os consórcios sejam inferiores ao valor total do veículo, eu não posso ter consórcios nele porque a caixa incrivelmente aliena todo o bem,
Agora estou sendo cobrado pela garagem pela transferência da cota pois eles precisam vender o veículo que segue em meu nome mesmo não estando mais em minha posse.
Já entrei em contato com a caixa via chat e via SAC mas não consegui uma orientação que me ajude.
Preciso retirar essa alienação do veículo atual URGENTE.
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Resposta da empresa
04/12/2024 às 17:06
Olá, Renan!
Obrigado por nos acionar e contar a sua experiência.
Recebemos e analisamos a sua demanda e prontamente acionarmos a área responsável.
Sempre atuamos para que você tenha a melhor experiência como cliente e consiga adquirir o seu bem, porém, precisamos cumprir as etapas do processo, atendendo a legislação vigente e as regras contratuais, por estarmos comprometidos com a segurança dos nossos clientes e saúde financeira dos grupos de consórcio administrados pela CAIXA Consórcio.
Salientamos que, para efetivar a desalienação do bem, é necessário quitar o saldo devedor remanescente. No entanto, considerando que, no seu caso, ainda há resíduos a serem quitados na sua cota, a solicitação não pode ser atendida, de acordo com as cláusulas do contrato de adesão.
Conforme consta no contrato, o processo é realizado pela Administradora após a quitação, o consorciado deve aguardar a próxima assembleia posterior ao pagamento.
Item 4.2.4 A quitação plena será confirmada somente na data da AGO posterior ao pagamento. Caso haja qualquer alteração no valor do crédito, entre a data da quitação e a da AGO, o Consorciado deverá pagar a respectiva diferença.
item 8.8 Liberação do bem móvel dado em alienação fiduciária, 8.8.1. Liberação da alienação fiduciária sobre o bem móvel será realizada pela Administradora após a quitação do saldo devedor da(s) cota(s) utilizada(s) na operação.
Após efetuar o pagamento integral, pedimos ao consorciado que abra um requerimento específico para tratar da desalienação, para que possamos dar continuidade ao processo.
Após a desalienação, orientamos que se dirija até o Detran e solicite a emissão de um novo documento sem alienação à XS5 Administradora de Consórcio S.A.
Sobre a transferência da cota, estamos no aguardo do preenchimento do formulário e o envio dos documentos necessários. Após a recepção, prosseguiremos com o seu processo de troca de titularidade.
Portanto, é inexistente qualquer impedimento por parte da Administradora, pois todas as etapas seguem, desde que estejam dentro dos critérios do contrato e em conformidade com as normas do BACEN.
Conte comigo sempre que precisar ;)
Atenciosamente,
Relacionamento com Cliente | Caixa Consórcio
Se precisar falar com a gente, estamos disponíveis através do site https://******* na opção Fale no Chat ou pela Central de Atendimento através do ******* ******* ******* de segunda a sexta-feira, das 8h às 21h, exceto feriados nacionais.
Réplica do consumidor
04/12/2024 às 19:31
Quero apenas a possibilidade de usar o mesmo bem para 2 consórcios cuja soma de ambos os créditos é inferior ao valor do bem.
Outras casas permitem que isso seja feito, como a porto, já a caixa não.