Cancelamento de consórcio e não recebimento de estorno após 1 ano e meio

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São Paulo - SP

10/07/2026 às 15:03

ID: 253296137

Paguei o consórcio mais de 2.500 e resolvi cancelar pq eles atrasava a parcela resolver cancelar ate agora de de 1 ano e meio nao tive estorno do meu dinheiro.

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Resposta da empresa

13/07/2026 às 14:30

Olá, Joyciane!
Esperamos que esteja bem :)

Obrigada por nos acionar e contar a sua experiência.

Recebemos e analisamos prontamente a sua solicitação e queremos ressaltamos que sempre atuamos para que você tenha a melhor experiência como cliente da CAIXA.

Agradecemos por entrar em contato e por compartilhar sua experiência conosco. Sua satisfação é nossa prioridade, e seu feedback é fundamental para que possamos aprimorar continuamente nossos processos.

Informamos que acompanhamos sua solicitação com toda a atenção e o suporte necessários. Após análise detalhada, confirmamos que, conforme sua solicitação, o cancelamento de sua cota foi realizado em 21/11/2024.

Esclarecemos que, referente aos valores pagos, conforme a Cláusula 5.1 ou 5.1.4.do contrato de adesão do grupo, em caso de desistência ou exclusão do grupo, você terá direito ao reembolso dos valores correspondentes ao Fundo Comum, descontando uma multa contratual de 10%.

Essa sistemática está em conformidade com o art. 3º, § 2º, da Lei nº 11.795/2008 (Lei dos Consórcios), que estabelece que "o interesse do grupo de consórcio prevalece sobre o interesse individual do consorciado". Por esse motivo, o reembolso dos valores observa as regras de funcionamento do grupo, preservando o equilíbrio entre todos os participantes.

O reembolso será realizado quando sua cota for contemplada por sorteio nas assembleias mensais destinadas ao grupo de cotas desistentes/excluídas. Caso a contemplação não ocorra, o pagamento será efetuado em até 60 dias após a última assembleia de contemplação do grupo.

Comunicamos que, caso sua cota seja contemplada, você receberá uma comunicação com as orientações. Além disso, poderá acompanhar a situação da sua cota pela Área do Cliente ou por meio da nossa Central de Serviços.

Caso sua cota não seja contemplada, o reembolso será realizado em até 60 dias após o encerramento do grupo. A previsão de encerramento do seu grupo foi informada por meio de mensagem privada no Reclame Aqui.

Referente à parcela, informamos que a forma de pagamento do seu consórcio está cadastrada na modalidade de débito em conta. Nessa modalidade, é necessário que o valor da parcela esteja disponível em sua conta na data de vencimento para que o débito seja realizado automaticamente.

Caso não haja saldo suficiente na data do vencimento, será realizada uma nova tentativa de débito no dia seguinte. Havendo saldo disponível, o valor será debitado, porém o pagamento será considerado em atraso.

Esclarecemos que a CAIXA Consórcio segue rigorosamente as determinações da Lei nº 11.795/2008 (Lei dos Consórcios) e as normas do Banco Central do Brasil, inclusive a Circular BACEN nº 3.432/2009 e a Resolução BCB nº 285/2023, que regulamentam a análise da viabilidade técnica e jurídica.

Atenciosamente,
Time CAIXA Consórcio

Se precisar falar com a gente, estamos disponíveis através do site www.caixaconsorcio.com.br na opção Fale no Chat ou pela Central de Atendimento através do 0800 975 1000 de segunda a sexta-feira, das 8h às 21h, exceto feriados nacionais.

Réplica do consumidor

14/07/2026 às 21:04

Nao resolveu nao mais esta no aguardo

Réplica da empresa

15/07/2026 às 08:09

Olá, Joyciane!

Agradecemos por entrar em contato e por compartilhar sua experiência conosco.

Sua satisfação é nossa prioridade, e seu feedback é fundamental para que possamos aprimorar continuamente nossos processos.

Informamos que acompanhamos sua solicitação com toda a atenção e o suporte necessários. Após análise detalhada, confirmamos que, conforme sua solicitação, o cancelamento de sua cota foi realizado em 21/11/2024.

Esclarecemos que, referente aos valores pagos, conforme a Cláusula 5.1 e 5.1.4.do contrato de adesão do grupo, em caso de desistência ou exclusão do grupo, você terá direito ao reembolso dos valores correspondentes ao Fundo Comum, descontando uma multa contratual de 10%.

O reembolso será realizado quando sua cota for contemplada por sorteio nas assembleias mensais destinadas ao grupo de cotas desistentes/excluídas. Caso a contemplação não ocorra, o pagamento será efetuado em até 60 dias após a última assembleia de contemplação do grupo.

Comunicamos que, caso sua cota seja contemplada, você receberá uma comunicação com as orientações. Além disso, poderá acompanhar a situação da sua cota pela Área do Cliente ou por meio da nossa Central de Serviços.

Caso sua cota não seja contemplada, o reembolso será realizado em até 60 dias após o encerramento do grupo. A previsão de encerramento do seu grupo foi informada por meio de mensagem privada no Reclame Aqui.

Referente à parcela, informamos que a forma de pagamento do seu consórcio está cadastrada na modalidade de débito em conta. Nessa modalidade, é necessário que o valor da parcela esteja disponível em sua conta na data de vencimento para que o débito seja realizado automaticamente.

Caso não haja saldo suficiente na data do vencimento, será realizada uma nova tentativa de débito no dia seguinte. Havendo saldo disponível, o valor será debitado, porém o pagamento será considerado em atraso.

Esclarecemos que a CAIXA Consórcio segue rigorosamente as determinações da Lei nº 11.795/2008 (Lei dos Consórcios) e as normas do Banco Central do Brasil, inclusive a Circular BACEN nº 3.432/2009 e a Resolução BCB nº 285/2023, que regulamentam a análise da viabilidade técnica e jurídica.

Atenciosamente,

Time CAIXA Consórcio

Se precisar falar com a gente, estamos disponíveis através do site www.caixaconsorcio.com.br na opção Fale no Chat ou pela Central de Atendimento através do 0800 975 1000 de segunda a sexta-feira, das 8h às 21h, exceto feriados nacionais.