Consorciado aguarda liberação de crédito imobiliário devido a impasse entre Caixa Consórcios e BTG sobre assinatura eletrônica.

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Brasília - DF

17/07/2026 às 13:33

ID: 254177625

Sou consorciado da Caixa Consórcios (Grupo 010028) e, desde abril de 2026, aguardo a liberação do crédito para aquisição de um imóvel.

Cumpri todas as exigências da administradora: análise de crédito aprovada, documentação entregue, vistoria do imóvel aprovada e contrato autorizado para emissão. Entretanto, o contrato foi emitido com um único erro material (ausência do nome de um dos vendedores), cuja correção demorou além do prazo necessário, fazendo vencer o primeiro boleto de quitação do interveniente quitante.

Foi emitido um segundo boleto, mas, nesse período, o financiamento foi cedido ao Banco BTG, que passou a exigir assinatura via e-Notariado. A Caixa Consórcios, por sua vez, insiste em exigir assinatura física, criando um impasse exclusivamente entre as duas instituições financeiras. Em razão disso, o segundo boleto também venceu e foi necessária nova atualização do saldo.

Atualmente há um terceiro boleto com vencimento em 31/07/2026, porém a Caixa Consórcios continua recusando a assinatura via e-Notariado, embora esta possua validade em todo o território nacional (art. 312 do Provimento CNJ n 149/2023). Inclusive, o Cartório de Registro de Imóveis confirmou que o contrato poderia ser registrado com o termo de quitação do BTG em documento apartado, sem qualquer impedimento.

Já foram abertos diversos protocolos e reclamações na Ouvidoria, a qual formalizou sua negativa. Toda a demora decorre exclusivamente da falta de alinhamento interno da Caixa Consórcios e da recusa em adotar um procedimento legalmente válido, colocando em risco a aquisição do imóvel e gerando sucessivos prejuízos financeiros.


Contemplei por lanche e tenho direito ao uso da carta. A caixa consórcios está impedindo o meu direito de uso e por isso solicito a imediata autorização para utilização do e-Notariado ou a adoção de solução equivalente que permita a conclusão da operação antes do vencimento do boleto, bem como a responsabilização da Caixa Consórcios pelos prejuízos decorrentes da demora injustificada.

A Caixa consórcios acha que seu regulamento está acima da lei. Não há qualquer base legal para a sua recusa injustificada.

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