Consórcio: Contemplado com lance, mas impedido de receber carta de crédito por falta de 'escore'

Não resolvido
Fortaleza - CE
31/08/2026 às 18:03
ID: 257689183
Fiz um consórcio de Veículo leve, estou pagando tudo certinho, fui informado que se eu desse um lance, seria contemplado, pois bem, dei o lance, fui contemplado, mas na hora de receber a carta, a Caixa me informou que eu não podia receber porque eu não tinha escore, até aí tudo bem, mas porque não informaram antes de eu dar o lance, porque não informaram na hora da venda do Consórcio, eu juntei o dinheiro com maior sacrifício para dar o lance agora não vou receber, isso tá errado, eles tem que informar ao consumidor, olha vc só recebe a sua carta se vc tiver um escore, e eu não sei que escore é esse, que não estou no Serasa, estou pagando minhas contas e não vou receber minha carta de crédito.
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Resposta da empresa
09/09/2026 às 12:50
Olá, Josemar!
Espero que esteja bem!
Agradecemos o seu contato e, sobretudo, por dividir conosco a sua experiência.
A CAIXA Consórcio trabalha continuamente para oferecer a melhor experiência aos seus clientes e agradece a confiança depositada em nossa instituição para a concretização do seu projeto.
Compreendemos a importância dessa situação para você e, após a reavaliação realizada, informamos que, neste momento, não foi possível aprovar a liberação do crédito, considerando os critérios de análise estabelecidos pela Administradora.
Na análise de crédito, são avaliados diversos aspectos e informações, não se limitando aos critérios abaixo:
I. Comprovação de renda atualizada e suficiente para honrar a dívida perante o GRUPO;
II. Verificação cadastral e ausência de restrições;
III. Avaliação do comportamento financeiro (Score) através de consultas em fontes de dados oficiais e bureaus de crédito;
IV. Aceitação da garantia apresentada.
Esclarecemos que a oferta de lance e a consequente contemplação não afastam a necessidade de realização da análise de crédito. Essa etapa é indispensável para assegurar a segurança financeira da operação e preservar o equilíbrio e a solidez do grupo de consorciados.
Assim, a liberação do crédito continua condicionada ao cumprimento integral dos critérios definidos pela Administradora.
Ressaltamos que a sua contemplação permanece garantida e que a não aprovação da liberação do crédito, neste momento, não modifica sua posição ou condição de contemplado no grupo de consórcio.
A Administradora conduz seus procedimentos em conformidade com as normas estabelecidas pelo Banco Central, com a legislação vigente e com as condições previstas no contrato. Nesse sentido, as cláusulas 8.3 e seguintes estabelecem que a liberação do crédito está condicionada à aprovação na análise de crédito, inclusive após a contemplação.
Conforme estabelece a cláusula 8.3.3:
“Ao CONSORCIADO que não satisfizer as condições da análise de crédito fica assegurada a Contemplação, possibilitando a utilização do crédito quando reunir as condições exigidas pela ADMINISTRADORA, mediante nova análise cadastral.”
Após a avaliação realizada, a liberação do crédito não foi aprovada neste momento, considerando a necessidade de preservar a solidez financeira do grupo, a segurança da operação e a adequada gestão dos riscos envolvidos.
Em relação ao lance, esclarecemos que, conforme estabelecido na cláusula 7.1.9. do contrato:
“7.1.9. O CONSORCIADO contemplado por lance cujo pagamento tenha sido confirmado, e o CONSORCIADO contemplado por sorteio, não poderá(ão) desistir da Contemplação.”
Reforçamos, contudo, que sua contemplação permanece assegurada. Caso suas condições sejam alteradas, você poderá solicitar uma nova análise, desde que sejam atendidos os critérios exigidos pela Administradora.
Por fim, esclarecemos que os procedimentos de análise de crédito são aplicados de maneira geral aos participantes do grupo, observando as disposições legais, regulamentares e contratuais aplicáveis, incluindo a Lei nº 11.795/2008 e a Resolução BCB nº 285/2023 do Banco Central do Brasil. A Administradora atua sempre em conformidade com a legislação vigente e com foco na segurança de todo o grupo de consórcio.
Atenciosamente,
Time CAIXA Consórcio
Consideração final do consumidor
10/09/2026 às 20:48
Os vendedores do consórcio devem avisar verbalmente sobre essa cláusula que falam da análise de crédito, do score que tem que ter, porque só no contrato, que fica lá pelo meio em letras miúdas, não é suficiente, mas os vendedores querem é vender, se informar isso não vendem.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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