Crédito não liberado para compra de carro após contemplação em lance de consórcio

Em réplica
Cuiabá - MT
17/05/2026 às 19:15
ID: 248900889
dei um lance de ***** para uma carta de *****, l fui contemplado porem nao foram liberado o credito para comprar o carro, e meu nome nao esta incluido no [Editado pelo Reclame Aqui] e nem no [Editado pelo Reclame Aqui] [Editado pelo Reclame Aqui] porque nao conceDe o credito [Editado pelo Reclame Aqui] [Editado pelo Reclame Aqui] nao [Editado pelo Reclame Aqui] o credito.
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Resposta da empresa
21/05/2026 às 14:09
Olá, Jonas!
Esperamos que esteja bem 🙂
Obrigada por nos acionar e contar a sua experiência.
Recebemos e analisamos prontamente a sua solicitação e ressaltamos que sempre atuamos para que você tenha a melhor experiência como cliente da CAIXA Consórcio e nosso respeito por ter confiado a nós o seu projeto!
Agradecemos por entrar em contato e por compartilhar sua experiência conosco. Sua satisfação é nossa prioridade, e seu feedback é fundamental para que possamos aprimorar continuamente nossos processos.
Gostaríamos de esclarecer que avaliamos cuidadosamente todas as informações e documentos fornecidos. No entanto, neste momento, sua solicitação não pôde ser aprovada de acordo com os critérios da administradora.
Informamos que mesmo após a oferta do lance, é necessário a realização da análise de crédito. Esse procedimento visa assegurar a segurança financeira de todo o grupo de consorciados.
Ressaltamos que a liberação do crédito depende do cumprimento de todos os critérios estabelecidos pela administradora.
Destacamos que sua contemplação permanece garantida, e a análise de crédito não altera sua posição no consórcio.
Considerações sobre o Consórcio e o papel da Administradora
O consórcio é uma modalidade de compra baseada na união de pessoas em grupos. A administradora, autorizada e fiscalizada pelo Banco Central do Brasil, atua como gestora dos recursos que pertencem a todos os consorciados. O nosso papel é zelar por esses recursos de forma diligente e prudente, pois os interesses do grupo prevalecem sobre os interesses individuais, conforme previsto no art. 3º, § 2, da Lei 11.795/2008.
Do Contrato, da análise de crédito e da negativa
A administradora segue rigorosamente as normas do Banco Central, a legislação vigente e o contrato estabelecido. Desta forma, o contrato que você assinou prevê, nas cláusulas 2.7.8 e seguintes, que a liberação do crédito está condicionada à aprovação da análise, mesmo após a contemplação.
2.7.8 Análise de crédito do CONSORCIADO
2.7.8.1 Com o objetivo de garantir a segurança e equilíbrio financeiro do GRUPO, cabe à ADMINISTRADORA realizar a análise de crédito para aprovação do CONSORCIADO contemplado, sendo o crédito liberado apenas aos consorciados aprovados.
2.7.8.2 Na realização da análise de crédito, serão considerados, mas não se limitam a:
I. Comprovação de renda atualizada e suficiente para honrar a dívida perante o GRUPO;
II. Verificação cadastral e ausência de restrições;
III.Avaliação do comportamento financeiro (Score) através de consultas em fontes de dados oficiais e bureaus de crédito;
IV.Aceitação da garantia apresentada.
2.7.8.3 A ADMINISTRADORA disporá do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para análise de crédito, contados a partir da apresentação integral dos documentos pelo CONSORCIADO.
2.7.8.4 Ao CONSORCIADO que não satisfizer as condições da análise de crédito fica assegurada a Contemplação, possibilitando a utilização do crédito quando reunir as condições exigidas pela ADMINISTRADORA, em nova análise cadastral.
2.7.8.5 Estão dispensados das análises, os consorciados que estiverem com o saldo devedor quitado, podendo utilizar o crédito conforme as modalidades descritas no subitem acima.
As rigorosas análises técnicas indicaram que você não está apto a utilizar o crédito no momento.
As avaliações da administradora resultaram na não aprovação da liberação do crédito visando a preservação da solidez financeira, a segurança da operação e a redução do risco para o grupo.
É importante esclarecer que o pagamento do lance não isenta o consorciado da análise de crédito.
Da possibilidade de reavaliação futura.
A sua contemplação permanece garantida. A reanálise poderá ser solicitada assim que houver alteração em suas condições e quando forem atendidos todos os critérios exigidos pela administradora. O motivo da recusa foi comunicado por meio de mensagem interna.
O processo de análise é aplicado de forma igualitária para todos os participantes do grupo, conforme as disposições legais.
Lamentamos não ter conseguido atingir suas expectativas. Estamos à sua disposição para oferecer todo o suporte necessário, esclarecer quaisquer dúvidas que surgirem e encontrar a melhor solução para o seu caso.
Se precisar de qualquer outro auxílio, não hesite em nos procurar. Teremos a maior satisfação em atendê-la!
Atenciosamente,
Time CAIXA Consórcio
Se precisar falar com a gente, estamos disponíveis através do site www.caixaconsorcio.com.br na opção Fale no Chat ou pela Central de Atendimento através do 0800 975 1000 de segunda a sexta-feira, das 8h às 21h, exceto feriados nacionais.
Réplica do consumidor
21/05/2026 às 18:00
Então como não foi aprovado quero o valor do lance de ***** devolvido e corrigido
Réplica da empresa
22/05/2026 às 15:45
Olá, Jonas!
Espero que esteja bem :)
Agradecemos por entrar em contato e por compartilhar sua experiência conosco. Sua satisfação é nossa prioridade, e seu feedback é fundamental para que possamos aprimorar continuamente nossos processos.
Gostaríamos de esclarecer que, após análise detalhada do seu caso, não é possível realizar a desclassificação da contemplação nem a devolução do lance, conforme previsto no contrato de adesão do seu grupo:
"2.5.8 O CONSORCIADO contemplado por lance cujo pagamento tenha sido confirmado, e o CONSORCIADO contemplado por sorteio, não poderá(ão) desistir da Contemplação"
Em atenção aos fatos mencionados, após analisarmos a sua solicitação identificamos que o seu pedido anterior para utilização do crédito não pode ser atendido, seguindo nossa política, conforme previsto no contrato de adesão de seu grupo:
2.7.8 Análise de crédito do CONSORCIADO
2.7.8.1 Com o objetivo de garantir a segurança e equilíbrio financeiro do GRUPO, cabe à ADMINISTRADORA realizar a análise de crédito para aprovação do CONSORCIADO contemplado, sendo o crédito liberado apenas aos consorciados aprovados.
2.7.8.2 Na realização da análise de crédito, serão considerados, mas não se limitam a:
I. Comprovação de renda atualizada e suficiente para honrar a dívida perante o GRUPO;
II. Verificação cadastral e ausência de restrições;
III.Avaliação do comportamento financeiro (Score) através de consultas em fontes de dados oficiais e bureaus de crédito;
IV.Aceitação da garantia apresentada.
2.7.8.3 A ADMINISTRADORA disporá do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para análise de crédito, contados a partir da apresentação integral dos documentos pelo CONSORCIADO.
2.7.8.4 Ao CONSORCIADO que não satisfizer as condições da análise de crédito fica assegurada a Contemplação, possibilitando a utilização do crédito quando reunir as condições exigidas pela ADMINISTRADORA, em nova análise cadastral.
2.7.8.5 Estão dispensados das análises, os consorciados que estiverem com o saldo devedor quitado, podendo utilizar o crédito conforme as modalidades descritas no subitem acima.
As rigorosas análises técnicas indicaram que você não está apto a utilizar o crédito no momento, conforme previsto no contrato de adesão de seu grupo:
2.7.2 A utilização do crédito será submetida aos critérios da análise de crédito exclusivo da ADMINISTRADORA, que incluem, mas não se limitam a: a comprovação de renda atualizada e suficiente para honrar a dívida perante o GRUPO, verificação cadastral, ausência de restrições, avaliação do comportamento financeiro (Score) e a aceitação da garantia apresentada.
As avaliações da administradora resultaram na não aprovação da liberação do crédito visando a preservação da solidez financeira, a segurança da operação e a redução do risco para o grupo.
Ressaltamos que o pagamento do lance não isenta o consorciado da análise de crédito.
Sua contemplação permanece garantida, e uma nova análise poderá ser solicitada assim que houver alteração em suas condições e forem atendidos todos os critérios exigidos pela administradora. O motivo da recusa foi comunicado por meio de mensagem interna.
O processo de análise é aplicado de forma igualitária a todos os participantes do grupo, conforme as disposições contratuais e legais.
Lamentamos não ter conseguido atingir suas expectativas. Estamos à sua disposição para oferecer todo o suporte necessário, esclarecer quaisquer dúvidas que surgirem e encontrar a melhor solução para o seu caso.
Atenciosamente,
Time CAIXA Consórcio
Se precisar falar com a gente, estamos disponíveis através do site www.caixaconsorcio.com.br na opção Fale no Chat ou pela Central de Atendimento através do 0800 975 1000 de segunda a sexta-feira, das 8h às 21h, exceto feriados nacionais.