Dificuldade na baixa de gravame após quitação de consórcio

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São Paulo - SP

25/08/2025 às 11:13

ID: 225299435

Realizei a quitação da minha cota de consórcio e preciso da baixa do gravame e não estou conseguindo, a alegação é que preciso esperar a próxima assembleia, qual o sentido uma vez que a empresa enviou um boleto com o valor de quitação e esse boleto está pago, estou com processo de transferência do veiculo parado e preciso de breve solução uma vez que quem quitou o valor foi o comprador, estou sendo totalmente [Editado pelo Reclame Aqui], pois posso perder a negociação devido prazos ridículos, e terei que reembolsar o comprador na integra com juros e correção, fico no aguardo de um breve retorno uma vez que os canais de atendimento não funcionam e não solucionam problemas apenas dão respostas vagas.

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Resposta da empresa

25/08/2025 às 12:00

Olá, Leandro!

Esperamos que esteja bem :)

Obrigada por nos acionar e contar a sua experiência.

Recebemos e analisamos prontamente a sua solicitação e ressaltamos que sempre atuamos para que você tenha a melhor experiência como cliente da CAIXA Consórcio e nosso respeito por ter confiado a nós o seu projeto!

Gostaríamos de esclarecer que, conforme previsto na cláusula 4.2.4 do contrato, a quitação plena da sua cota será confirmada somente na data da Assembleia Geral Ordinária (AGO) posterior ao pagamento. Ou seja, mesmo com o boleto quitado, é imprescindível aguardar essa confirmação para que a baixa do gravame possa ser formalizada.

Sabemos que essa espera pode ser frustrante, no entanto, essa etapa é necessária para garantir que todos os procedimentos sejam realizados com segurança e em conformidade com as regras contratuais. Caso haja alguma alteração no valor do crédito entre o pagamento e a AGO, será exigido o pagamento da diferença.

Reforçamos nosso compromisso em acompanhar seu caso de perto e em prestar todo o suporte necessário para que seu processo seja concluído o mais rápido possível.

Atenciosamente,

CAIXA Consórcio
Se precisar falar com a gente, estamos disponíveis através do site https://******* na opção Fale no Chat ou pela Central de Atendimento através do ******* ******* ******* de segunda a sexta-feira, das 8h às 21h, exceto feriados nacionais.

Réplica do consumidor

26/08/2025 às 09:49

O prazo legal para a baixa do gravame após a quitação do financiamento é de até 10 dias úteis, conforme a Resolução CONTRAN n *******/******* e a Lei n 13.*******/*******. É dever da instituição financeira comunicar a quitação ao Detran para que o gravame seja removido do registro do veículo.
Diante de tal Lei, solicito que seja cumprido os prazos legais.