Negativa de utilização de carta de crédito e exigência abusiva de fiador em consórcio

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Campo Grande - MS

07/08/2026 às 14:30

ID: 255885671

Adquiri duas cotas de consórcio comercializadas sob a marca CAIXA justamente pela credibilidade que sempre atribuí à instituição financeira. Somente após a contratação fui informada pela própria gerente da agência que se apresenta como a pessoa capacitada em Consórcios de que a administradora do consórcio possui personalidade jurídica distinta da Caixa Econômica Federal, sendo a utilização da marca "CAIXA" apenas uma identificação comercial. Caso essa informação tivesse sido prestada de forma clara e transparente antes da contratação, eu não teria aderido ao produto.

Fui contemplada nas duas cotas do mesmo grupo mediante lances expressivos de 60,40% e 61,25%, em dois meses seguidos. Após a segunda contemplação encontrei um veículo em excelente estado de conservação, anunciado por aproximadamente R$ 17.900,00 abaixo da Tabela FIPE, e iniciei o procedimento para utilização das cartas de crédito.

A cartilha fornecida pela própria administradora informa que a solicitação da carta de crédito leva até dois dias úteis e que, estando a documentação regular, a análise seria concluída em mais dois dias úteis. Assim, qualquer consumidor presume, legitimamente, que em cerca de uma semana estará apto a concluir a aquisição do bem.

Agi com absoluta diligência. Encaminhei antecipadamente toda a documentação exigida e, inclusive, diversos documentos que sequer constavam na cartilha. O próprio gerente da agência anexou ao processo meu histórico de relacionamento com o grupo CAIXA.

Tenho investimentos na instituição, cartão de crédito, cheque especial, crédito pessoal pré-aprovado, financiamento de veículo previamente aprovado e diversas outras linhas de crédito disponibilizadas pela própria instituição. Nunca atrasei uma única parcela do consórcio. Antes da contemplação, minhas parcelas somavam aproximadamente R$ 2.000,00 mensais. Após os lances, as duas somadas passaram para cerca de R$ 860,00 mensais, valor que representa menos de 10% da minha renda.

Mesmo diante desse cenário, fui surpreendida com a negativa da utilização conjunta das cartas e com exigências absolutamente desproporcionais, como o envio da declaração original do Imposto de Renda, além da declaração retificadora já apresentada, bem como esclarecimentos detalhados sobre as alterações realizadas. Embora considerasse tais exigências excessivas, atendi integralmente a todas elas.

Após aproximadamente uma semana de espera, prazo muito superior ao divulgado pela própria administradora (que são dois dias úteis), e somente depois de o gerente de conta cobrar reiteradamente um posicionamento, fui informada de que o crédito havia sido negado, condicionando eventual aprovação à apresentação de um fiador.

Inconformada, procurei via telefone a Ouvidoria. Expliquei que não possuo qualquer restrição cadastral em nenhum órgão de proteção de crédito, nunca tive protestos, nunca tive processo de cobrança seja a instância que for0 e que as parcelas representam menos de 10% da minha renda. Ainda assim, a exigência do fiador foi mantida.

O mais grave ocorreu durante esse atendimento. Inicialmente, a supervisora informou que a negativa decorreria de uma suposta "pendência financeira". Diante da gravidade da afirmação, questionei imediatamente qual seria essa pendência, pois simplesmente ela não existe. Após verificar novamente o processo, a própria supervisora voltou atrás e afirmou que eu havia entendido errado, esclarecendo que o fiador seria exigido apenas para garantir eventual inadimplência futura.

A explicação não resiste a uma análise mínima de coerência. Se essa fosse a lógica, qualquer contemplado deveria apresentar fiador. Além disso, no meu caso, mais de 65% do crédito já foi integralizado por meio dos lances ofertados, restando aproximadamente 35% para a administradora, sendo que o próprio veículo permaneceria alienado fiduciariamente como garantia da operação. Exigir, cumulativamente, um fiador revela excesso de rigor e ausência de razoabilidade.

Em razão da demora e da condução absolutamente burocrática e desproporcional do processo, perdi a oportunidade de adquirir um veículo anunciado por cerca de R$ 17.900,00 abaixo da Tabela FIPE. Desde então, venho arcando com despesas de transporte por aplicativo, realizando diversos deslocamentos até a agência, comprometendo minha rotina profissional e suportando um desgaste físico e emocional completamente evitável.

Esta manifestação também possui caráter formal. Todos os protocolos de atendimento, documentos encaminhados e gravações das ligações realizadas encontram-se devidamente preservados e poderão instruir eventual medida judicial, caso a administradora permaneça sem apresentar uma justificativa técnica, objetiva e juridicamente consistente para a negativa.

Minha experiência foi extremamente decepcionante. O que encontrei foi excesso de burocracia, falta de transparência, informações contraditórias, demora injustificada e absoluto desrespeito ao consumidor.

Diante dos fatos, não recomendo a contratação de consórcios comercializados sob a marca CAIXA. Esperava segurança, eficiência e respeito; recebi exatamente o oposto.

PS.: Fui entrar no APP consórcios agora e TODAS a reclamações do histórico sumiram

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Resposta da empresa

24/08/2026 às 13:11

Olá, Sandra!
Espero que esteja bem!

Agradeço por compartilhar o seu relato e pela oportunidade de esclarecer os procedimentos relacionados às suas duas cotas de consórcio e à tentativa de utilização conjunta dos créditos.

Gostaria de te parabenizar pela aprovação do seu fiador no dia 18/08!
Como estou acompanhando o seu caso desde o início e fazendo todo o possível para agilizar o necessário, a aprovação do fiador apresentado me deixou muito feliz!

Em relação ao seu relato, compreendo a sua percepção diante das exigências documentais, do prazo de análise e das informações recebidas durante os atendimentos.
Também entendo a sua frustração por não ter conseguido concluir a aquisição do veículo nas condições inicialmente identificadas.

A utilização do crédito após a contemplação depende da análise da documentação, da capacidade de pagamento e das garantias necessárias para a segurança da operação. A contemplação e a oferta de lance não eliminam essas verificações, que são aplicadas para preservar o equilíbrio e a segurança de todo o grupo de consórcio.

A análise pode resultar na solicitação de documentos complementares, declaração de Imposto de Renda, esclarecimentos sobre informações apresentadas e, quando previsto nos critérios aplicáveis, garantias adicionais, como fiador. A solicitação dessas garantias não representa, por si só, a existência de restrição cadastral ou pendência financeira, mas uma medida relacionada à análise de risco e à manutenção da segurança da operação até a quitação do contrato.

O fato de parte do crédito ter sido antecipada por meio dos lances e de o veículo permanecer alienado não impede a realização da análise completa. Cada garantia possui uma finalidade específica, e a administradora pode solicitar documentos ou garantias complementares quando entender necessário, conforme as condições contratuais e os critérios aplicáveis ao processo.

Quanto às informações sobre a administradora e à utilização da marca CAIXA, a contratação é formalizada com a empresa responsável pela administração do grupo de consórcio, conforme indicado nos documentos contratuais. As condições do produto, os procedimentos de utilização do crédito e as exigências aplicáveis podem ser consultados no contrato e na cartilha do consórcio.

Em relação ao acesso ao aplicativo e ao histórico de reclamações, após análise, nossos sistemas, site e aplicativo estão funcionando normalmente e dentro do esperado; situações pontuais no aparelho, na conexão, na autenticação ou na atualização dos dados podem interferir temporariamente na exibição das informações.

A CAIXA Consórcio sempre pauta suas ações na segurança de todo o grupo de consórcio e atua sempre em estrita conformidade com a legislação vigente, seguindo rigorosamente a Lei nº 11.795/2008, Lei do Sistema de Consórcios, e a Resolução BCB nº 285/2023 do Banco Central do Brasil.

Permaneço à disposição para prestar todo o suporte necessário e esclarecer dúvidas sobre a análise, os documentos solicitados, a exigência de garantia e o acesso ao aplicativo. Caso precise nos contatar, você poderá acionar a Central de Relacionamento pelo telefone 0800 975 1000, de segunda a sexta-feira, das 08h às 21h, exceto em feriados nacionais.

Cordialmente,
Gustavo