Reprovação de crédito em consórcio para empresa com menos de 24 meses de abertura

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Em réplica

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Nova Soure - BA

01/09/2026 às 10:16

ID: 257908771

Fiz a adesão do consorcio em 16-12-2025 já paguei 8 prestações de 1800,00 dei um lance de 54% e fui contemplado, ficando somente 32 prestações para pagar, solicitei analise de crédito para utilizar a carta no entanto foi reprovada, mandei os documentos de renda novamente foi reprovado, abrir solicitação via agência mandando extratos de contas, scr bacen, prolabore, declaração de renda assinada pelo contador por se tratar de consorcio para empresa, após um mês e meio do inicio do tramite me responderam que o motivo da reprovação seria por que a empresa não tem 24 meses de aberta.
Pesquisei na internet e não existe essa informação que a empresa tem que ter mais de 24 meses para ultilizar um consórcio, não fui informado na adesão, na contemplação e nem quando paguei o lance.
Estou com a concessionária me ligando pois fiz cotação e não sei o que falar nesse caso, já tive prejuízo financeiro pois o carro é para trabalho de entregas e estou a um mês sem usar.

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Resposta da empresa

01/09/2026 às 18:52

Olá, Lindomar!
Espéro que esteja bem : )


Verificamos detalhadamente os dados informados e não identificamos cota ou contrato de consórcio vinculado ao seu CPF.


Dessa forma, não foi possível confirmar, pelos dados apresentados, a legitimidade necessária para tratar dos fatos relatados, incluindo a renegociação ou rateio de parcelas realizados, a posterior exclusão da cota, a cobrança da parcela.


Por questões de segurança e confidencialidade, bem como em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o atendimento e o fornecimento de informações contratuais são realizados exclusivamente ao consorciado titular ou a representante devidamente autorizado.


A proteção também se aplica a solicitações relacionadas a registros cadastrais, histórico de pagamentos, situação da cota, eventuais renegociações, rateios, exclusões, assembleias, transferências de titularidade, protocolos de atendimento e gravações de ligações.


Ressaltamos, ainda, que, nos termos da Lei Complementar nº 105/2001, é proibida a divulgação de dados relativos a operações financeiras a terceiros que não estejam devidamente identificados e autorizados a acessar essas informações.


Por esse motivo, não é possível fornecer detalhes sobre a situação da Cota, confirmar os acontecimentos, disponibilizar gravações ou documentos, nem analisar os pedidos de restabelecimento, apropriação de pagamento ou liberação para transferência apresentados nesta manifestação.


Assim, para que a solicitação seja analisada, o próprio titular deverá entrar em contato pelos canais oficiais da administradora, utilizando seus dados cadastrais e informando.


Atenciosamente

Caixa Consórcio

Réplica do consumidor

02/09/2026 às 09:10

O consorcio está vinculado a minha empresa LINDOMAR GAS LTDA CNPJ ***** Grupo: ***** Cota: ***** Nr.Contrato: ***** proposta *****.
Não há justificativa para não terem localizado a proposta pois tinha informado grupo cota.

Réplica da empresa

02/09/2026 às 12:31

Olá, Lindomar!

Sobre a sua solicitação, esclarecemos que, por se tratar de um consórcio vinculado a uma pessoa jurídica, não é possível prosseguir com o atendimento por meio de acesso pessoal de pessoa física. Essa medida tem como objetivo garantir a segurança das informações, a proteção dos dados pessoais e a validade jurídica das interações realizadas.

Nesse sentido, informamos que a reclamação e as solicitações relacionadas ao contrato devem ser realizadas por meio de uma conta na plataforma Reclame AQUI que esteja formalmente vinculada ao CNPJ da empresa titular do contrato.

Esclarecemos, ainda, que a exigência de vinculação da conta ao titular do contrato está em conformidade com as regras de utilização da própria plataforma Reclame AQUI, que busca assegurar a veracidade e a legitimidade das interações entre consumidores e empresas.

Ressaltamos que todas as nossas ações são pautadas pela segurança do grupo de consórcio, pela transparência das informações e pela proteção dos dados pessoais, sempre em estrita conformidade com a legislação vigente. Nesse sentido, observamos as disposições da Lei nº 11.795/2008 (Lei do Sistema de Consórcios), da Resolução BCB nº 285/2023, do Banco Central do Brasil, bem como da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).

Dessa forma, não é possível, neste momento, fornecer detalhes sobre a situação da cota, confirmar os acontecimentos relatados, disponibilizar gravações ou documentos, tampouco analisar os pedidos de restabelecimento, apropriação de pagamento ou liberação para transferência apresentados nesta manifestação, especialmente considerando a necessidade de preservar a segurança e a confidencialidade das informações relacionadas ao contrato.

Atenciosamente,
Caixa Consórcio

Réplica do consumidor

02/09/2026 às 17:31

Sou unico sócio e representante legal da empresa lindomar gás ltda ao qual já prestei as informações necessárias para verificação deste ocorrido, continuo insatisfeito com o ocorrido e com o descaso no fornecimento das informações.

Réplica da empresa

04/09/2026 às 12:21

Olá, Lindomar!

Espéro que esteja bem : )

Verificamos detalhadamente os dados informados e não identificamos cota ou contrato de consórcio vinculado ao seu CPF.

Nesse sentido, informamos que a reclamação e as solicitações relacionadas ao contrato devem ser realizadas por meio de uma conta na plataforma Reclame AQUI que esteja formalmente vinculada ao CNPJ da empresa titular do contrato.

Esclarecemos, ainda, que a exigência de vinculação da conta ao titular do contrato está em conformidade com as regras de utilização da própria plataforma Reclame AQUI, que busca assegurar a veracidade e a legitimidade das interações entre consumidores e empresas.

Ressaltamos que todas as nossas ações são pautadas pela segurança do grupo de consórcio, pela transparência das informações e pela proteção dos dados pessoais, sempre em estrita conformidade com a legislação vigente. Nesse sentido, observamos as disposições da Lei nº 11.795/2008 (Lei do Sistema de Consórcios), da Resolução BCB nº 285/2023, do Banco Central do Brasil, bem como da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).

Dessa forma, não é possível, neste momento, fornecer detalhes sobre a situação da cota, confirmar os acontecimentos relatados, disponibilizar gravações ou documentos, tampouco analisar os pedidos de restabelecimento, apropriação de pagamento ou liberação para transferência apresentados nesta manifestação, especialmente considerando a necessidade de preservar a segurança e a confidencialidade das informações relacionadas ao contrato.

Atenciosamente,

Caixa Consórcio