Convênio nega cobertura de exames de triagem de gravidez para gestante

Resolvido
Brasília - DF
10/10/2025 às 18:04
ID: 229051445
Gestante de 10 semanas, foi solicitado exames para triagem de gravidez com marcadores bioquímicos como o hCG livre, PAPP-A e PLG, regulada pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) através de Diretrizes de Utilização (DUTs) que definem os critérios para sua cobertura pelos planos de saúde. Porém o convênio CAESAN se nega a cobrir os exames, mesmo com relatório medico. justificando a necessidade e o prazo para realização. RELATÓRIO MÉDICO: Paciente: *****. Gestante primigesta em acompanhamento pré-natal regular. Solicito dosagem de biomarcadores séricos (-hCG livre, PAPP-A e PlGF) para composição do cálculo de risco combinado da morfológica de primeiro trimestre, conforme protocolos internacionais, como Fetal Medicine Foudation. Esses exames permitem a estratificação precoce do risco para aneuploidias fetais (como trissomias 21, 18 e 13) e pré-eclâmpsia, contribuindo para conduta obstétrica individualizada e prevenção de complicações materno-fetais, especialmente em gestante primigesta. COD 10 Z34. 10 de Outubro de 2025
Compartilhe
Resposta da empresa
27/03/2026 às 10:45
Entendemos a importância, mas na data solicitada não foi possível autorizar o exame, pois ele tem diretriz de utilização - DUT da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS , que defini critérios específicos para cobertura, na qual a paciente não se enquadrava, pela sua idade gestacional informada.
Consideração final do consumidor
23/06/2026 às 05:45
Empresa não cria novos negócio fora do Estado de Goiás, afeta muitos beneficiários do entorno do DF. Custo alto e praticamente somos obrigados a procurar clínicas em Goiânia.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
6