Caixa inclui seguro prestamista no empréstimo e o clientes que paga os juros da contratação

Respondida
Rio de Janeiro - RJ
22/06/2025 às 18:26
ID: 220250021
Sou servidor público estadual do RJ e em fevereiro desse ano de 2025 resolvi fazer um empréstimo consignado junto ao banco caixa econômica visando obter a quantia de R$ 20mil em conta. Após ser chamado para assinar fiquei com a parcela de 96 de R$ 524. Após uma semana fui verificar o contrato novamente e percebi que havia sido realizado a contratação do seguro prestamista no valor de R$ 2888,65. Entrei em contato por este canal e dissseam que havia sido realizado o cancelamento, entretanto, dois meses após recebi uma proposta de portabilidade da dívida para outro banco, porém com parcelas de R$ 416 na mesma quantidade de vezes, isto é, 94.
Ao realizar a portabilidade verifiquei que o banco pagou a minha a dívida junto à caixa no valor de R$ 21.495,25, ou seja, R$ 1495 a mais mesmo tendo pago duas parcelas do empréstimo com a caixa e ter de saldo a receber pelo cancelamento do seguro prestamista o valor de R$ 2.888,65. Peguei 20mil junto a caixa em 96 vezes, paguei 2 parcelas, paguei R$ 2.888,65 por um seguro o qual não contratei e, no momento de quitá-lo ainda paguei a quantia de R$ 21.495. Se peguei 20mil, paguei duas parcelas e fiquei de receber o reembolso de quase 3mil não tem sentido quitar a dívida por uma quantia superior a que recebi. Total absurdo a falta de transparência a contratação desse tipo de empréstimo com o banco da Caixa Econômica. Entendo que tenha o IOF e etc mas a dívida em questão deveria ter sido quitada pelo banco no mínimo 17mil ao invés dos quase 21.500.
Quero o meu dinheiro de volta !
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Resposta da empresa
25/06/2025 às 18:08
Olá, Cassio, boa tarde!
Conforme contato realizado em 25/06/*******, acatamos sua solicitação de cancelamento referente ao seguro Dívida Zero. Esclarecemos as informações relacionadas aos seus certificados e enviamos por e-mail e mensagem privada os dados necessários para acompanhamento.
Esclarecemos que em caso de cancelamento, a seguradora baseia-se na vigência proporcional do certificado, entre o período da emissão até a data em que o seguro foi cancelado, período este, em que você esteve amparado. Sendo assim, a restituição é proporcional conforme previsto na Circular SUSEP nº *******/22:
“Art. 62. Deverão ser estabelecidos critérios objetivos para o cancelamento, a cessação, a suspensão e a reabilitação de coberturas, quando for o caso.
Art. 63. Deverá ser incluída cláusula de rescisão contratual.
§ 1º No caso de rescisão do contrato, a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e com a concordância recíproca, a sociedade seguradora poderá reter do prêmio recebido a parte proporcional ao tempo decorrido.
§ 2º As condições contratuais poderão estabelecer critério diverso do previsto no §1º deste artigo em caso de rescisão por iniciativa do segurado, desde que leve em consideração o prêmio já pago.”
Além disso, a restituição para fins de amortização do saldo devedor está respaldada nas Condições Gerais do seguro em sua cláusula 20. Vejamos:
“20.5 A contratação do seguro é opcional, sendo facultado ao segurado o seu cancelamento a qualquer tempo, com devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer, se houver.
20.5.1 Caso haja expressa manifestação do segurado na proposta de adesão, a devolução do prêmio poderá ser feita em favor do credor, com a finalidade específica de amortização do saldo devedor da operação financeira vinculada a este seguro.”
Sempre que precisar, estaremos disponíveis em nossos Canais Oficiais de Atendimento:
Site: https://******* > opção de chat
Central de Serviços e Relacionamento: ******* ******* ******* de segunda a sexta-feira, das 8 às 21h.
Atenciosamente,
CAIXA Vida e Previdência.