Cancelamento e Restituição do Seguro Prestamista

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Joinville - SC

14/09/2023 às 17:58

ID: 172065601

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Possuo contrato de empréstimo consignado junto à Caixa e ambos possuem o seguro prestamista atrelado. Porém, gostaria de cancelar e receber os valores devolvidos em minha conta corrente da Caixa. Ao solicitar o cancelamento e a devolução, a Seguradora informou que não devolveria os valores dos seguros, mas procederia à amortização dos respectivos empréstimos junto ao Banco e se negou a realizar os créditos em minha conta. No entanto, tal prática não possui qualquer respaldo nem na legislação que regulamenta o seguro, nem no contrato de empréstimo e nem na apólice do seguro. Além disso, o valor referente ao seguro é incluso no saldo devedor do empréstimo e, portanto, a Seguradora não pode obrigar o consumidor a efetuar a amortização. O cliente do banco é obrigado a realizar o pagamento das parcelas, mas - novamente - não pode ser obrigado a realizar amortizações.
Sendo assim, solicito o cancelamento e a devolução com o respectivo crédito em minha conta dos valores de prêmio referentes aos dois seguros prestamista que possuo ativos com a Caixa Vida e Previdência.

Certificado n************* Cancelado em 04/09/******* - Valor proporcional R$1.*******,49 à ser utilizado para amortização.

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Resposta da empresa

15/09/2023 às 14:32

Olá, Marcelo, boa tarde!

Acatamos sua solicitação de cancelamento referente ao seguro prestamista e enviamos por e-mail e mensagem privada os dados necessários para acompanhamento.

Esclarecemos que a restituição para fins de amortização do saldo devedor está respaldada nas Condições Gerais do seguro em sua cláusula 20. Vejamos:

“20.5 A contratação do seguro é opcional, sendo facultado ao segurado o seu cancelamento a qualquer tempo, com devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer, se houver.

20.5.1 Caso haja expressa manifestação do segurado na proposta de adesão, a devolução do prêmio poderá ser feita em favor do credor, com a finalidade específica de amortização do saldo devedor da operação financeira vinculada a este seguro.”

Sempre que precisar, estaremos disponíveis em nossos Canais Oficiais de Atendimento:

Site: https://******* > opção de chat
Central de Serviços e Relacionamento: ******* ******* ******* de segunda a sexta-feira, das 8 às 21h.

Atenciosamente,
Caixa Vida e Previdência.

Réplica do consumidor

18/09/2023 às 09:29

Não existe amparo legal para venda casada e amortização é uma faculdade do https://******* unilateral...portanto se em 5 dias o dinheiro não estiver em minha conta...processo judicial por perdas e danos e danos morais.

Réplica da empresa

18/09/2023 às 09:38

Olá, Marcelo, bom dia!

Esclarecemos que a restituição para fins de amortização do saldo devedor está respaldada nas Condições Gerais do seguro em sua cláusula 20. Vejamos:


“20.5 A contratação do seguro é opcional, sendo facultado ao segurado o seu cancelamento a qualquer tempo, com devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer, se houver.


20.5.1 Caso haja expressa manifestação do segurado na proposta de adesão, a devolução do prêmio poderá ser feita em favor do credor, com a finalidade específica de amortização do saldo devedor da operação financeira vinculada a este seguro.”


Sempre que precisar, estaremos disponíveis em nossos Canais Oficiais de Atendimento:


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Central de Serviços e Relacionamento: ******* ******* ******* de segunda a sexta-feira, das 8 às 21h.


Atenciosamente,
Caixa Vida e Previdência.

Réplica do consumidor

20/09/2023 às 02:09

Cláusula sem amparo https://******* e abusiva...confronta o ódio Condumidor...
Já entrei com ação

Réplica da empresa

18/10/2023 às 15:12

Olá, Marcelo, boa tarde!


Esclarecemos que a restituição para fins de amortização do saldo devedor está respaldada nas Condições Gerais do seguro em sua cláusula 20. Vejamos:



“20.5 A contratação do seguro é opcional, sendo facultado ao segurado o seu cancelamento a qualquer tempo, com devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer, se houver.



20.5.1 Caso haja expressa manifestação do segurado na proposta de adesão, a devolução do prêmio poderá ser feita em favor do credor, com a finalidade específica de amortização do saldo devedor da operação financeira vinculada a este seguro.”



Sempre que precisar, estaremos disponíveis em nossos Canais Oficiais de Atendimento:



Site: https://******* > opção de chat


Central de Serviços e Relacionamento: ******* ******* ******* de segunda a sexta-feira, das 8 às 21h.



Atenciosamente,

Caixa Vida e Previdência.

Réplica do consumidor

10/11/2023 às 13:45

Até o https://******* 10.11 já extrapolou todos prazos e meu contrato nso goi amortizado

Réplica da empresa

13/12/2023 às 16:02

Olá, Marcelo, boa tarde!

Acatamos sua solicitação de cancelamento referente ao seguro prestamista e enviamos por e-mail e mensagem privada os dados necessários para acompanhamento.

Esclarecemos que a restituição para fins de amortização do saldo devedor está respaldada nas Condições Gerais do seguro em sua cláusula 20. Vejamos:

“20.5 A contratação do seguro é opcional, sendo facultado ao segurado o seu cancelamento a qualquer tempo, com devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer, se houver.

20.5.1 Caso haja expressa manifestação do segurado na proposta de adesão, a devolução do prêmio poderá ser feita em favor do credor, com a finalidade específica de amortização do saldo devedor da operação financeira vinculada a este seguro.”

Sempre que precisar, estaremos disponíveis em nossos Canais Oficiais de Atendimento:

Site: https://******* > opção de chat
Central de Serviços e Relacionamento: ******* ******* ******* de segunda a sexta-feira, das 8 às 21h.

Atenciosamente,
Caixa Vida e Previdência.