Cobrança indevida de seguro de vida vinculado a financiamento não concretizado

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Goiatuba - GO

26/07/2026 às 12:35

ID: 254863869

Em 2023, compareci a uma agência da Caixa Econômica Federal para negociar um
financiamento imobiliário. Fui informado de que, para viabilizar e melhorar
as condições da negociação, seria necessária a contratação de um seguro.
Diante da condição imposta, aceitei.

O financiamento NÃO se concretizou, e eu entendi que o serviço acessório
seria automaticamente cancelado. Recentemente, descobri uma dívida acumulada
referente a esse seguro. Ao verificar meus extratos, identifiquei que o
produto contratado era, na verdade, um SEGURO DE VIDA (e não residencial,
como fui informado na época) o que configura indução ao erro e prática de
venda casada.

O valor original da mensalidade era de R$ 27,01. Mesmo sem utilização,
gerou-se um acúmulo de encargos que hoje totaliza quase R$ 4.000,00, com uma
cobrança isolada de juros de quase R$300,00. O seguro foi cancelado em
fevereiro de 2026, mas os juros completamente altos continuam sendo aplicados mensalmente sobre
o saldo, mesmo após o cancelamento.

Já fui até a agência e também registrei duas reclamações no Consumidor.gov.br sobre este caso
(protocolos ***** e *****). Na primeira, o
processo tramitou por engano contra outra empresa do grupo (Caixa
Residencial), que disse não ter relação com o produto. Na segunda, já
diretamente contra a Caixa Vida e Previdência, recebi apenas uma resposta
genérica orientando o cancelamento do seguro quando ele já estava
cancelado sem qualquer análise sobre o estorno ou a origem irregular da
cobrança. Após minha contestação, não obtive mais retorno e continuei sem respostas ou soluções.

Sou cliente da Caixa e pretendo realizar um novo financiamento em breve.
Busco aqui uma solução rápida e definitiva, com transparência, antes de
precisar recorrer a órgãos reguladores ou ao Judiciário.

Solicito:
1. Estorno integral dos juros, multas e encargos cobrados sobre o contrato;
2. Isenção total do saldo devedor, por se tratar de venda casada e vício de
consentimento;
3. Caso não haja isenção total, proposta de liquidação pelo valor histórico
das parcelas em aberto até fevereiro/2026, com desconto de 100% dos juros;
4. Baixa do débito formalizada como "Erro Operacional/Contestação", para
preservar meu histórico de crédito.

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