Cobrança Indevida de Seguro em Empréstimo Consignado - Caixa Econômica Federal

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Taboão da Serra - SP

30/05/2026 às 16:29

ID: 250127715

Há cerca de um ano, contratei um empréstimo consignado com a Caixa Econômica Federal e, no momento da contratação, fui informada de que o crédito somente seria liberado mediante a contratação de um seguro prestamista no valor de R$ 5.755,21.
Diante dessa imposição, acabei aceitando. No entanto, posteriormente tive conhecimento de que essa prática caracteriza venda casada, sendo expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Assim que tomei ciência da irregularidade, solicitei o cancelamento do seguro e o reembolso do valor pago em conta, uma vez que o valor foi recebido integralmente pela Caixa Vida e Previdência. Porém, fui informada de que não seria possível o reembolso em conta, sendo o valor apenas utilizado para amortização do saldo do empréstimo, sem que eu tivesse opção de escolha.
Registrei reclamação na ouvidoria da instituição e, após 15 dias, recebi uma resposta por e-mail alegando que a amortização ocorreu por comum acordo, o que não corresponde à realidade, pois não autorizei essa forma de devolução. Além disso, o protocolo foi encerrado, impedindo qualquer continuidade no atendimento.
Ressalto que se trata de cobrança indevida, que inclusive gerou incidência de juros no contrato, agravando ainda mais o prejuízo. Conforme o Código de Defesa do Consumidor (art. 42, parágrafo único), valores cobrados indevidamente podem ser devolvidos em dobro.
Diante da falta de solução pela instituição, informo que já registrei reclamação junto ao Banco Central.
Exijo a devolução integral do valor pago pelo seguro, diretamente em conta, e não por meio de amortização, uma vez que a contratação foi condicionada de forma irregular.
Estou enfrentando dificuldades financeiras devido a problemas de saúde na família, o que torna essa devolução ainda mais urgente.
Aguardo solução imediata.

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Resposta da empresa

02/06/2026 às 09:28

Oi, Priscila, bom dia! Tudo bem? 😊

Antes de tudo, agradecemos por compartilhar todos os detalhes do seu caso. Entendemos o quanto essa situação é sensível, principalmente considerando o impacto financeiro e o momento que você está enfrentando.

Fizemos uma análise completa e identificamos que a restituição proporcional do seguro Dívida Zero já foi efetivada em 27/03/2026, por meio de amortização do saldo devedor do seu contrato de empréstimo.

Entendemos sua expectativa de receber esse valor diretamente em conta. No entanto, conforme as condições da contratação — registradas na proposta —, a devolução ocorre por meio de amortização do contrato vinculado.

Na prática, isso significa que o valor foi utilizado para:
• reduzir o saldo da sua dívida;
• diminuir a incidência de juros futuros;
• e, dependendo do contrato, impactar o valor ou o prazo da operação.

Sabemos que essa forma de devolução pode não atender à sua expectativa, principalmente diante da sua necessidade atual, e por isso registro o seu posicionamento para análise interna.

Reforçamos também que o cancelamento do seguro já foi realizado, não havendo novas cobranças relacionadas a esse produto, ok? 😊

Sobre o seu relato de contratação, compreendemos a sua percepção em relação à forma como o seguro foi ofertado e esse tipo de apontamento é super relevante, inclusive, também foi direcionado internamente para avaliação, pois contribui diretamente para melhorias nos processos de contratação.

Seguimos à disposição para te apoiar no que precisar e te desejamos uma ótima semana! 💙✨

Atenciosamente,
Ouvidoria | CAIXA Vida e Previdência.

Réplica do consumidor

02/06/2026 às 09:49

Em relação à resposta apresentada, esclareço que o ponto central da minha reclamação não foi devidamente resolvido.

A questão não se limita à forma de restituição do valor, mas sim à origem da contratação do seguro, que ocorreu de forma condicionada à liberação do empréstimo, caracterizando prática de venda casada, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.

Dessa forma, não há que se falar em cumprimento de cláusulas contratuais, uma vez que a própria contratação do seguro está viciada por irregularidade.

Além disso, não reconheço a alegação de que a devolução por amortização ocorreu por comum acordo, pois em nenhum momento me foi dada a opção de escolha entre amortização ou reembolso em conta, tampouco autorizei essa forma de restituição.

Ressalto que a restituição por amortização não supre o prejuízo causado, tendo em vista que o valor cobrado indevidamente gerou encargos financeiros no contrato, além de não atender à necessidade de restituição direta do valor pago.

Informo que a demanda já foi registrada junto ao Banco Central, diante da ausência de solução adequada por parte da instituição.

Diante disso, reitero que solicito:

A devolução integral do valor do seguro em conta corrente;

A revisão da forma de restituição aplicada sem consentimento;

A devida apuração da prática de venda casada na contratação.

Aguardo uma solução efetiva e definitiva.