Não consigo Cancelar o Seguro da Caixa

Respondida
Natal - RN
20/01/2025 às 18:00
ID: 207745587
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesJá busquei várias formas e maneiras de cancelar esses seguros da Caixa que nunca solicitei.
na verdade nem sei para o que servem e agora não consigo cancelar.
me mandaram ligar no ******* do sac da Caixa e tudo da mesma forma, sempre arrumam uma maneira de dizer que tem alguma informação em divergência e não querem cancelar os seguros.
são 8 seguros que encontrei.
Me pediram fotos de meus documentos e com selfie junto, todos os documentos que pediram foram enviados e responderam que não podiam continuar com minha solicitação e encerraram sem nenhuma justificativa.
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Resposta da empresa
06/02/2025 às 11:52
Oi, Gersonita. Como você está? Eu espero que esteja bem.
Conforme nosso contato realizado em 06/02/*******, acatamos sua solicitação de cancelamento referente ao seu seguro Dívida Zero. Esclarecemos todas as informações relacionadas ao seu certificado e enviamos, os dados necessários para acompanhamento por e-mail e mensagem privada.
É importante informar que, em caso de caso de cancelamento, a seguradora baseia-se na vigência proporcional do certificado, entre o período da emissão até a data em que o seguro foi cancelado, período este, em que você esteve amparado. Sendo assim, a restituição é proporcional conforme previsto na Circular SUSEP nº *******/22:
“Art. 62. Deverão ser estabelecidos critérios objetivos para o cancelamento, a cessação, a suspensão e a reabilitação de coberturas, quando for o caso.
Art. 63. Deverá ser incluída cláusula de rescisão contratual.
§ 1º No caso de rescisão do contrato, a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e com a concordância recíproca, a sociedade seguradora poderá reter do prêmio recebido a parte proporcional ao tempo decorrido.
§ 2º As condições contratuais poderão estabelecer critério diverso do previsto no §1º deste artigo em caso de rescisão por iniciativa do segurado, desde que leve em consideração o prêmio já pago.”
É importante mencionar que a restituição para fins de amortização do saldo devedor está respaldada nas Condições Gerais do seguro em sua cláusula 20. Vejamos:
“20.5 A contratação do seguro é opcional, sendo facultado ao segurado o seu cancelamento a qualquer tempo, com devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer, se houver.
20.5.1 Caso haja expressa manifestação do segurado na proposta de adesão, a devolução do prêmio poderá ser feita em favor do credor, com a finalidade específica de amortização do saldo devedor da operação financeira vinculada a este seguro.”
E, sempre que precisar, estaremos à disposição através dos nossos canais oficiais:
• Site: Acesse https://******* e utilize a opção de chat.
• Central de Serviços e Relacionamento: Ligue para ******* ******* ******* de segunda a sexta-feira, das 8h às 21h.
Atenciosamente,
Caixa Vida e Previdência.