Quero cancelar o Seguro Vida Mulher

Reclamação em réplica

Em réplica

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Mauá - SP

25/05/2023 às 14:35

ID: 165303099

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Em Agosto de ******* eu e meu esposo fomos assinar o financiamento do nosso apartamento e dentre todos os papéis que tínhamos para assinar, tinha o do Seguro Vida Mulher, que na ocasião nos foi passado que era obrigatório aderir, para a liberação do financiamento.
O primeiro ano foi incluso já no financiamento e a partir do ano seguinte começou a debitar na conta corrente da Caixa. Na época até entrei em contato quando vi a cobrança, pois havíamos entendido que seria pago apenas uma vez e não todos os anos e ainda com reajuste como acontece.
Quero que seja cancelado, pois não tenho interesse em continuar pagando o seguro, que além de tudo nunca ficou claro, do que se tratava e só mantivemos até o momento, por achar que era obrigatório.
Quero também ver a possibilidade de estorno dos valores pagos.
Aguardo contato para resolver o cancelamento.

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Resposta da empresa

26/05/2023 às 19:22

Olá, Luandra, boa noite!

Esclarecemos as informações relacionadas ao seu certificado e enviamos por e-mail e mensagem privada os dados necessários para acompanhamento.

Sempre que precisar, estaremos disponíveis em nossos Canais Oficiais de Atendimento:

Site: https://******* > opção de chat
Central de Serviços e Relacionamento: ******* ******* ******* de segunda a sexta-feira, das 8 às 21h.

Atenciosamente,
Caixa Vida e Previdência.

Réplica do consumidor

03/06/2023 às 09:20

Aparentemente havia sido resolvido, pois a parcela do mês 05/******* havia sido estornada, porém agora quando entro na conta, existe provisionado um desconto para o dia 05/06/*******, da Seguradora, no mesmo valor.

Eu tenho o protocolo do dia que fiz o cancelamento, agora quero entender porque provisionaram novamente o valor na conta.

Aguardo retorno.

Réplica da empresa

18/10/2023 às 11:30

Olá, Luandra, bom dia!

Acatamos sua solicitação de cancelamento referente ao seguro Vida. Esclarecemos as informações relacionadas ao seu certificado e enviamos por e-mail e mensagem privada os dados necessários para acompanhamento.

Esclarecemos que em caso de cancelamento, a seguradora baseia-se na vigência proporcional do certificado, entre o período da emissão até a data em que o seguro foi cancelado, período este, em que você esteve amparado. Sendo assim, a restituição é proporcional conforme previsto na Circular SUSEP nº *******/22:

“Art. 62. Deverão ser estabelecidos critérios objetivos para o cancelamento, a cessação, a suspensão e a reabilitação de coberturas, quando for o caso.
Art. 63. Deverá ser incluída cláusula de rescisão contratual.
§ 1º No caso de rescisão do contrato, a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e com a concordância recíproca, a sociedade seguradora poderá reter do prêmio recebido a parte proporcional ao tempo decorrido.
§ 2º As condições contratuais poderão estabelecer critério diverso do previsto no §1º deste artigo em caso de rescisão por iniciativa do segurado, desde que leve em consideração o prêmio já pago.”

Sempre que precisar, estaremos disponíveis em nossos Canais Oficiais de Atendimento:

Site: https://******* > opção de chat
Central de Serviços e Relacionamento: ******* ******* ******* de segunda a sexta-feira, das 8 às 21h.

Atenciosamente,
Caixa Vida e Previdência.