SEGURO PRESTAMISTA CAIXA EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO

Reclamação resolvida

Resolvido

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Recife - PE

23/05/2023 às 17:27

ID: 165169129

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Sou aposentado e em 23/09/******* fiz um empréstimo junto a CEF da qual sou cliente na Agência de Nazaré da Mata/PE e no dia 08/11/******* também fiz um novo empréstimo novamente junto a CEF agora na Agência em Recife/PE, com o fim de quitar algumas dívidas de cartões de crédito entre outros que possuía, entretanto tomei conhecimento que a Caixa Econômica havia incluído nos empréstimo valores a pagar nas parcelas referente a Seguro Prestamista, seguro esse contratado de forma compulsória e de forma casada, visto que não obtive qualquer esclarecimento ou informação sobre os mesmos no ato de assinatura dos referidos empréstimos consignado.

Diante de tal descoberta, e sendo a venda casada totalmente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor , esses seguros podem e devem ser cancelado. Foi nesse momento que dei inicio a solicitação de cancelamento através do site e não obtendo êxito, sendo informado que deveria entrar em contato pelo******* ou através de uma agência.

No mesmo momento entrei em contato através do*******, protocolo************* na data de hoje ás 15:33, tendo sido atendido pela atendente Lara, não foi possível realizar o cancelamento dos mesmos, tendo sido informado de que o sistema havia imposto uma trava no atendimento por motivo de segurança e que teria que ir diretamente a uma agência.

*******, que quando vamos solicitar o empréstimo consignado temos o melhor atendimento e tudo se resolve as mil maravilhas, porém na hora que solicitamos o cancelamento de algum serviço, os protocolos são os mais variados para impossibilitar a resolução e desistirmos.

Bem como, ainda *******, que no dia que solicitei o empréstimo e renovação, a atendente do banco somente informou inicialmente que a taxa de juros estava baixa e só após você assinar o contrato lhe é informado que existe um seguro no empréstimo, mas não nos é apresentado valores, nem maiores informações e depois de assinado e o dinheiro que você precisa na conta, não nos damos conta do quanto nos é cobrado.

Porém, tomei consciência após o segundo empréstimo e na data de hoje, visto que o valor emprestado foi muito alto e por consequência o valor do seguro também.

Por exemplo, o valor solicitado foi R$65.*******,16, mas com os acréscimos de várias taxas, o Valor Total do Contrato ficou em R$82.******* diferença de mais de R$16.*******,90, onde só de seguro prestamista foi cobrado R$ 12.*******,94.

Limitam-se a dizer que a taxa foi reduzida devido ao seguro, se esquecendo que sou funcionário público e o empréstimo consignado já oferece garantias suficientes, vez que já é descontado em folha em nosso contracheque.

Deixando claro, que não há qualquer menção a qualquer vínculo obrigatório, pelo contrário, venda casada é totalmente proibida pela legislação brasileira. No momento da contratação ninguém perguntou se queria com seguro ou sem seguro, já colocam logo para assinar tudo junto. Não há qualquer garantia dessa informação no contrato, volto a dizer o que fere gravemente o código de defesa do consumidor.

Finalmente venho requerer que a Caixa Econômica Federal cancele os Seguros Prestamistas referentes aos dois empréstimos consignados, para ver meu direito assistido conforme a lei, caso contrário e em sendo necessário, abrirei uma representação judicial contra a instituição.

Outrossim, solicito urgência do devido cancelamento dos referidos Seguros Prestamistas, visto que, sou idoso e a lei me confere preferências em qualquer demanda extrajudicial e/ou judicial, bem como, as restituições dos valores devidamente corrigidos como ordena o código de defesa do consumidor.

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Resposta da empresa

26/05/2023 às 10:36

Olá, Stenio, bom dia!

Conforme contato realizado em 26/05/*******, acatamos sua solicitação de cancelamento referente ao seguro Prestamista. Esclarecemos as informações relacionadas aos seus certificados e enviamos por e-mail e mensagem privada os dados necessários para acompanhamento.

Sempre que precisar, estaremos disponíveis em nossos Canais Oficiais de Atendimento:

Site: https://******* > opção de chat
Central de Serviços e Relacionamento: ******* ******* ******* de segunda a sexta-feira, das 8 às 21h.

Atenciosamente,
Caixa Vida e Previdência.

Réplica da empresa

26/05/2023 às 10:37

Olá, Fernando, bom dia!

Inicialmente, lamentamos o equívoco e insatisfação gerados.

Conforme contato realizado em 26/05/*******, acatamos sua solicitação de cancelamento referente ao seguro Prestamista. Esclarecemos as informações relacionadas aos seus certificados e enviamos por e-mail e mensagem privada os dados necessários para acompanhamento.

Sempre que precisar, estaremos disponíveis em nossos Canais Oficiais de Atendimento:

Site: https://******* > opção de chat
Central de Serviços e Relacionamento: ******* ******* ******* de segunda a sexta-feira, das 8 às 21h.

Atenciosamente,
Caixa Vida e Previdência.

Réplica do consumidor

26/05/2023 às 13:59

Olá, Isabela

Conforme informado na Reclamação do Site Reclame Aqui e hora reconhecido por vocês, foram feitos dois seguros de forma indevida e sema efetiva autorização.

Assim, que não concordo com os valores apresentados para restituição, visto que, não há justificativa para qualquer desconto proporcional dos valores. Bem como, não tenho qualquer interesse na devolução como forma de amortização, visto que, a garantia de pagamento já existe, pois o valor emprestado é descontado direto dos meus rendimentos.

Solicito a reavaliação do pedido, no sentido de ser devolvido *******% dos valores cobrados e de forma a ser depositado em conta. Isso para que não seja necessário a sindicalização do caso, com a cobrança de juros, correção monetária e danos morais.

Valendo ainda salientar, que trata_se de solicitação de pessoa idosa que tem prioridade do trâmite extrajudicial, bem como, judicial. Assim, encontro_no aguardo da efetiva resolucao do problema com a máxima urgência.

Atenciosamente,

Fernando Roberto José de MACÊDO

Réplica da empresa

29/05/2023 às 12:11

Olá, Fernando, boa tarde!

Não há o que falarmos sobre reavaliação da restituição dos valores, tendo em vista que, em caso de cancelamento, a seguradora baseia-se na vigência proporcional do certificado, entre o período da emissão até a data em que o seguro foi cancelado, período este, em que o cliente esteve amparado. Sendo assim, a restituição é proporcional conforme previsto na Circular SUSEP nº *******/22:

“Art. 62. Deverão ser estabelecidos critérios objetivos para o cancelamento, a cessação, a suspensão e a reabilitação de coberturas, quando for o caso.

Art. 63. Deverá ser incluída cláusula de rescisão contratual.

§ 1º No caso de rescisão do contrato, a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e com a concordância recíproca, a sociedade seguradora poderá reter do prêmio recebido a parte proporcional ao tempo decorrido.

§ 2º As condições contratuais poderão estabelecer critério diverso do previsto no

§1º deste artigo em caso de rescisão por iniciativa do segurado, desde que leve em consideração o prêmio já pago.”

Em tempo, esclarecemos que ambas ambos os certificados de seguro Prestamista constam anuência na contratação, por meio de rubrica no documento, comprovando sua ciência quando da contratação do seguro. Desta forma, não há possibilidade de destinar a restituição para os seus dados bancários, visto o fluxo estabelecido de acordo com a cláusula 20.5.1 nas Condição Gerais do seguro, onde a restituição ficará disponível para o procedimento de liquidação parcial da operação bancária, junto a instituição financeira.

A restituição para fins de “Amortização do Saldo Devedor” está respaldada nas Condições Gerais do seguro em sua cláusula 20. Vejamos:

20.5 A contratação do seguro é opcional, sendo facultado ao segurado o seu cancelamento a qualquer tempo, com devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer, se houver.

20.5.1 Caso haja expressa manifestação do segurado na proposta de adesão, a devolução do prêmio poderá ser feita em favor do credor, com a finalidade específica de amortização do saldo devedor da operação financeira vinculada a este seguro.

Atenciosamente,
Caixa Vida e Previdência.

Réplica do consumidor

29/05/2023 às 13:00

Prezados,

Conforme resposta da própria Reclamada em 26/06, a restituição do valor menor seria devolvido proporcionalmente e com programação para ocorrer em 15 dias úteis nos dados bancários de titularidade do Reclamante. E o de maior valor de forma a amortizar o saldo devedor.

Agora, tendo em vista, a negativa do Reclamante de não concordar com a forma apresentada pelo mesmo a Reclamada modifica a sua resposta.

Ora, se um dos valores pode ser devolvido em conta, por que o outro também não pode ser ?

Verificamos que a Reclamada continua a quer obter vantagens, alegando que o Reclamante tomou ciência da venda casada que lhe foi imposta no ato da assinatura do contrato, que é ato contrário a lei.

Porém, já do conhecimento de todos, que no ato de contratar um empréstimo, a Reclamada se utiliza de seu poder de superioridade para impor aos seus clientes, a concordância com suas cláusulas abusivas, caso contrário não conseguem realizar emprestimo requerido.

O que comprova a utilização de cláusulas abusivas nos seus contratos juntos aos seus clientes, o que também é totalmente questionável.

Diante de tudo, requer o Reclamante que a devolução dos dois valores sejam realizados da mesma forma, ou seja, nos dados bancários de titularidade do Reclamante em 15 dias úteis. Condição por ela mesma ofertada.

Réplica da empresa

07/06/2023 às 10:11

Olá, Fernando, bom dia!

Não há o que falarmos sobre reavaliação da restituição dos valores, tendo em vista que, em caso de cancelamento, a seguradora baseia-se na vigência proporcional do certificado, entre o período da emissão até a data em que o seguro foi cancelado, período este, em que o cliente esteve amparado. Sendo assim, a restituição é proporcional conforme previsto na Circular SUSEP nº *******/22:

“Art. 62. Deverão ser estabelecidos critérios objetivos para o cancelamento, a cessação, a suspensão e a reabilitação de coberturas, quando for o caso.

Art. 63. Deverá ser incluída cláusula de rescisão contratual.

§ 1º No caso de rescisão do contrato, a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e com a concordância recíproca, a sociedade seguradora poderá reter do prêmio recebido a parte proporcional ao tempo decorrido.

§ 2º As condições contratuais poderão estabelecer critério diverso do previsto no

§1º deste artigo em caso de rescisão por iniciativa do segurado, desde que leve em consideração o prêmio já pago.”

Em tempo, esclarecemos que ambas ambos os certificados de seguro Prestamista constam anuência na contratação, por meio de rubrica no documento, comprovando sua ciência quando da contratação do seguro. Desta forma, não há possibilidade de destinar a restituição para os seus dados bancários, visto o fluxo estabelecido de acordo com a cláusula 20.5.1 nas Condição Gerais do seguro, onde a restituição ficará disponível para o procedimento de liquidação parcial da operação bancária, junto a instituição financeira.

A restituição para fins de “Amortização do Saldo Devedor” está respaldada nas Condições Gerais do seguro em sua cláusula 20. Vejamos:

20.5 A contratação do seguro é opcional, sendo facultado ao segurado o seu cancelamento a qualquer tempo, com devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer, se houver.

20.5.1 Caso haja expressa manifestação do segurado na proposta de adesão, a devolução do prêmio poderá ser feita em favor do credor, com a finalidade específica de amortização do saldo devedor da operação financeira vinculada a este seguro.

Atenciosamente,
Caixa Vida e Previdência.

Réplica do consumidor

07/06/2023 às 12:27

Boa Tarde!!

Não entendi a resposta!!!!

Posto que o que estou solicitando é a RESTITUIÇÃO EM CONTA e NÃO DE FORMA A AMORTIZAR O VAOR DO CONTRATO.

Se ainda não foi possível que a Reclamada entenda o solicitado pelo cliente é uma lástima, porque apenas demonstra o total desinteresse em resolver o problema, pois não se dão nem ao trabalho de ler o pedido e entender a demanda do cliente.

Infelizmente, serei compelido a ir buscar meus direitos por outros meios.

Apenas quero deixar registrado a minha INSATISFAÇÃO E DESACORDO COM A RESOLUÇÃO DADA A PRESENTE DEMANDA.

Assim, NÃO CONCORDANDO COM A DEVOLUÇÃO DE FORMA A AMORTIZAR O VALOR DO CONTRATO.

Réplica da empresa

26/06/2023 às 09:54

Olá, Fernando, bom dia!

Conforme esclarecemos em 07/06/*******, ambos os certificados de seguro Prestamista constam anuência na contratação, por meio de rubrica no documento, comprovando sua ciência quando da contratação do seguro. Desta forma, não há possibilidade de destinar a restituição para os seus dados bancários, visto o fluxo estabelecido de acordo com a cláusula 20.5.1 nas Condição Gerais do seguro, onde a restituição ficará disponível para o procedimento de liquidação parcial da operação bancária, junto a instituição financeira.

A restituição para fins de “Amortização do Saldo Devedor” está respaldada nas Condições Gerais do seguro em sua cláusula 20. Vejamos:

20.5 A contratação do seguro é opcional, sendo facultado ao segurado o seu cancelamento a qualquer tempo, com devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer, se houver.

20.5.1 Caso haja expressa manifestação do segurado na proposta de adesão, a devolução do prêmio poderá ser feita em favor do credor, com a finalidade específica de amortização do saldo devedor da operação financeira vinculada a este seguro.

Atenciosamente,
Caixa Vida e Previdência.

Consideração final do consumidor

29/07/2023 às 11:48

Resolvido de uma forma autoritaria, onde a forma de resolução não atendeu a minha solicitação, mas ao interesse da empresa.
Com possibilidades de ainda tentar resolver junto a justiça.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

7