SEGURO PRESTAMISTA

Em réplica
Araucária - PR
26/05/2025 às 10:19
ID: 217988907
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesEu *****,N Identidade *****,CPF *****,residente no endereço *****,De acordo com a Resolução 365/2018, 439/2022 da CNSP,Conselho Nacional de Seguros Privados,bem como o tema 972 do Superior Tribunal de Justiça,na qualidade de cliente desta Instituição Financeira,Venho Solicitar o que segue pelos Fatos a seguir Narrados:
Primeiro deixo Bem claro e nítido que quando da contratação do meu Empréstimo,em nenhum momento me foi informado de maneira clara,inequívoca e objetiva sobre a cobrança do Denominado SEGURO PRESTASMISTA,INCLUSO no meu CONTRATO de Número ***** com valor de R$ 1.603,81 a situação que me fez sentir totalmente [Editado pelo Reclame Aqui],Lubridiado e enganado,informo que por várias vezes tentaram ainda justificar que a contratação era obrigatória,algo totalmente contrário ao que está descrito nas resoluções citadas acima,bem como no tema 972 do STJ que diz:
Nos Contratos Bancários em geral,o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a Instituição Financeira ou seguradora por ela Indicada,CONFIGURANDO VENDA CASADA!!!!
ENTREI EM CONTATO COM CAIXA SEGURIDADE CORRETAGEM,através do 0800 702 4000,onde fui atendido pela Sr.a Camila,Pedindo a devolução do valor INTEGRA de R$ 1603,81 que paguei via BOLETO de Forma Total na Data de 23/08/2021,então ela me informou que eu tenho o valor para receber é de R$ 213,64 em até 15 Dias!!!!
Não CONCORDO e quero o Valor Integral que é meu de DIREITO R$1.603,81
Como é cediço, o art. 39, inciso I, do CDC proíbe a venda casada, por considerar prática abusiva 'condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos'.
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Resposta da empresa
28/05/2025 às 15:59
Olá, Luciano, boa tarde!
Conforme contato realizado em 28/05/*******, acatamos sua solicitação de cancelamento referente ao seguro Dívida Zero. Esclarecemos as informações relacionadas ao seu certificado e enviamos por e-mail e mensagem privada os dados necessários para acompanhamento.
Esclarecemos que em caso de cancelamento, a seguradora baseia-se na vigência proporcional do certificado, entre o período da emissão até a data em que o seguro foi cancelado, período este, em que você esteve amparado. Sendo assim, a restituição é proporcional conforme previsto na Circular SUSEP nº *******/22:
“Art. 62. Deverão ser estabelecidos critérios objetivos para o cancelamento, a cessação, a suspensão e a reabilitação de coberturas, quando for o caso.
Art. 63. Deverá ser incluída cláusula de rescisão contratual.
§ 1º No caso de rescisão do contrato, a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e com a concordância recíproca, a sociedade seguradora poderá reter do prêmio recebido a parte proporcional ao tempo decorrido.
§ 2º As condições contratuais poderão estabelecer critério diverso do previsto no §1º deste artigo em caso de rescisão por iniciativa do segurado, desde que leve em consideração o prêmio já pago.”
Sempre que precisar, estaremos disponíveis em nossos Canais Oficiais de Atendimento:
Site: https://******* > opção de chat
Central de Serviços e Relacionamento: ******* ******* ******* de segunda a sexta-feira, das 8 às 21h.
Atenciosamente,
CAIXA Vida e Previdência.
Réplica do consumidor
29/05/2025 às 12:08
Oi, Luciano, boa tarde! Tudo bem?
Meu nome é Isabela e vou cuidar do seu atendimento até resolver tudo.
Encontrei 1 seguro Dívida Zero vinculado ao seu CPF, adquirido em 23/08/******* com vigência até 23/12/*******, capital segurado no valor de R$: 17.*******,33 e prêmio de R$: 1.*******,81.
Verifiquei que este seguro foi cancelado em 26/05/*******, e a restituição proporcional no valor de R$: *******,67 foi programada para ocorrer até o dia 18/06/******* nos seus dados bancários: banco Santander, agência ******* e conta 1051896-9.
A contratação deste seguro se deu mediante assinatura eletrônica, via SMS, enviado ao telefone n*******.
VALOR R$ *******,67 QUE A SR.A CAIXA ECONÔMICA QUER ME RESTITUIR,QUE ÓBVIO QUE NÃO VOU https://******* ISSO É UMA VERDADEIRA PIADA,JÁ QUE ESSE CONTRATO FOI UMA VENDA CASADA DENTRO DA AGÊNCIA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,NO MOMENTO QUE ADQUIRI O EMPRÉSTIMO E QUE EFETUEI A QUITAÇÃO DESSE SEGURO PRESTAMISTA DE FORMA A VISTA!!!!
NADA DE CONVERSA QUE FORAM DILUÍDAS DE FORMA PARCELADAS?????
QUERO A PROVA DISTO ????
QUERO O VALOR INTEGRAL!!!
R$ 1.*******,81.
VOU ENTRAR COM AÇÃO NA JUSTIÇA!!!!!
PARA RECEBER O CORRETO QUE É MEU POR DIREITO!!!!!
FIQUEM ESPERTOS A TODOS QUE IRÃO ADQUIRIR EMPRÉSTIMOS COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DESSA VENDA CASADA!!!!!
Réplica do consumidor
30/05/2025 às 06:48
VOU ENTRAR COM AÇÃO NA JUSTIÇA,JÁ QUE DE FORMA AMIGÁVEL NÃO RECEBO O QUE PAGUEI!!!
COM QUANTAS PESSOAS ELES FAZEM ISSO,LUBRIDIAM SR.A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL SEGURO PRESTAMISTA UMA VENDA CASADA NO MEU EMPRÉSTIMO DENTRO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL!!!!
QUERO MEU DINHEIRO A VISTA E O VALOR QUE PAGUEI A VISTA,NÃO FORAM PARCELAS DILUÍDAS ..
E SIM A VISTA NO BOLETO R$ *******,81...
Réplica do consumidor
02/06/2025 às 07:43
JÁ QUE DE FORMA AMIGÁVEL,NÃO RESOLVE O MEU https://******* RECLAMAR NO BACEN...JÁ QUE QUEREM FICAR COM MEU DINHEIRO!!!!!
Réplica do consumidor
04/06/2025 às 14:34
EU QUERO FALAR PARA TODOS QUE FAÇAM A RECLAMAÇÃO NO BACEN,CONTRA OS BANCOS QUE FAZEM SEGURO PRESTAMISTA,JÁ QUE QUEREM FICAR COM O DINHEIRO DO POVO!!!!
Réplica do consumidor
22/06/2025 às 14:11
NUNCA MAIS VOU TER NENHUM CONTRATO OU QUESTÃO DE SER CLIENTE DESSA INSTITUIÇÃO ENGANOSA,DE ENGANAR SEU CLIENTE,E AINDA CONTINUAR A BATER NA MESMA TECLA DE NÃO ME RESSARCIR DE FORMA CORRETA!!!!
É LAMENTÁVEL SER ENGANADO E CONTINUAR SENDO IMPUNE ESSA SR.A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ATRAVÉS DESSE SEGURO PRESTAMISTA!!!! VERGONHA...
Réplica do consumidor
18/08/2025 às 23:26
EMPRESA QUE USA O ARTIFÍCIO DE EMGANAR SEU CLIENTE!!!!