Solicitação de cancelamento e estorno do seguro Dívida Zero

Em réplica
Curitiba - PR
11/06/2026 às 14:16
ID: 251136819
Boa tarde.
Em novembro, realizei um empréstimo no qual foi incluído, sem a minha solicitação, o SEGURO DÍVIDA ZERO (Apólice n *****).
Hoje, entrei em contato para solicitar o cancelamento e o devido ressarcimento. Fui informado de que a devolução ocorreria apenas ao fim do contrato. Além disso, não tenho acesso à apolice e o prazo estipulado para o envio foi de até 15 dias.
Diante disso, reforço o pedido de cancelamento imediato e exijo o depósito do valor restituído em minha conta corrente. Caso aleguem a impossibilidade do reembolso, solicito que apresentem formalmente a cláusula contratual que fundamente essa restrição.
Atenciosamente,
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Resposta da empresa
18/06/2026 às 16:16
Olá, Kauane, boa tarde! Tudo bem? 😊
Conforme nosso contato realizado em 18/06/2026, informamos que, em atendimento à sua solicitação, foi realizado o cancelamento do seguro Dívida Zero em 17/06/2026.
Os detalhes referentes à restituição do valor foram devidamente encaminhados por mensagem privada e também para o seu e-mail cadastrado na plataforma, garantindo total transparência e acesso às informações.
Gostaríamos de te tranquilizar e reforçar que todas as restituições foram processadas corretamente, em total conformidade com as Condições Gerais do seguro contratado e com a regulamentação vigente.
Esclarecemos que, nos casos em que o seguro está vinculado a uma operação de crédito, a restituição pode ocorrer por meio de amortização do saldo devedor, conforme previsto contratualmente. Nessa modalidade, o valor é integralmente revertido em seu benefício, ainda que não seja creditado diretamente em conta.
Isso ocorre porque o valor é aplicado diretamente no seu contrato junto à CAIXA, gerando impactos positivos, tais como:
Redução do saldo devedor total da operação;
Diminuição dos juros futuros, pois passam a incidir sobre um valor menor;
Possibilidade de redução do valor das parcelas ou do prazo do contrato, conforme as condições da operação financeira.
Ressaltamos ainda que o valor devolvido retorna ao mesmo agente financeiro responsável pela operação, ou seja, a própria CAIXA, o que assegura segurança, rastreabilidade e coerência em todo o processo, sem qualquer repasse a terceiros.
Esse procedimento está devidamente previsto nas Condições Gerais do produto, conforme segue:
“20.5 A contratação do seguro é opcional, sendo facultado ao segurado o seu cancelamento a qualquer tempo, com devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer, se houver.
20.5.1 Caso haja expressa manifestação do segurado na proposta de adesão, a devolução do prêmio poderá ser feita em favor do credor, com a finalidade específica de amortização do saldo devedor da operação financeira vinculada a este seguro.”
Adicionalmente, esclarecemos que, conforme prática regulatória, a restituição observa a proporcionalidade do período de cobertura já usufruído, conforme previsto na Circular SUSEP nº 667/2022, que estabelece:
Art. 62: critérios objetivos para cancelamento e cessação de coberturas;
Art. 63: possibilidade de retenção do prêmio proporcional ao período já decorrido.
Dessa forma, garantimos que todo o processo foi conduzido de forma regular, transparente e em estrita observância às normas aplicáveis.
Permanecemos à sua disposição por meio dos nossos canais oficiais sempre que precisar:
🌐 Site: www.caixavidaeprevidencia.com.br (atendimento via chat)
📞 Central de Serviços e Relacionamento: 0800 702 4000
(Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 21h)
Seguimos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Ouvidoria | CAIXA Vida e Previdência.
Réplica do consumidor
26/06/2026 às 17:55
Boa tarde.
Vou receber um relatorio dessa amortização? preciso confirmar como o valor foi devolvido.
Fico no aguardo