CAIXA Seguradora não cobre danos ao imóvel

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

Curitiba - PR

20/03/2025 às 15:20

ID: 212674729

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

Ver todas Reclamações

Iniciei um financiamento imobiliário em 2019 pela Caixa, na época o imóvel ainda tava na planta. Veio engenheiro e demais pessoal avaliar o imóvel antes da mudança. A casa é geminada, e fica em uma posição alta em relação a rua.

Desde as primeiras semanas no imóvel, foi constatado um forte odor no ralo do banheiro. Em contato com a construtora falaram que era temporário e logo sumiria. Nunca sumiu. Precisei colocar um ralo de tampa pro odor parar. E ficou assim por anos, até que, recentemente nos últimos meses, começou a surgir um monte daqueles bichinho de banheiro, parecem mosquitinhos, e minhoquinhas também. Percebi que o chão do box estava cedendo, o que é visível pela diferença do piso. Fui e passei massa pra cobrir. Não adiantou nada, pois já no dia seguinte abaixou mais ainda. Na parte externa da casa ao lado do banheiro, o piso está caindo ainda mais, já há rachaduras na parede do imóvel.

Entrei em contato com a seguradora da Caixa pela primeira vez desde que comprei o imóvel para relatar sobre isso, afinal, essa venda casada obriga a gente a pagar por esse seguro. Fui informado que haveria uma vistoria no local, fiquei aliviado. Porém, entrou em contato comigo um afiliado da seguradora dizendo que a vistoria seria ONLINE! Como que uma seguradora vai tomar uma decisão sobre a estrutura da casa baseado em video, sem checar o local? E foi o que aconteceu, hoje recebi o email:

"Após uma análise detalhada, o seu pedido de indenização (sinistro) n *****, infelizmente, não foi aprovado.
Para saber mais informações sobre a negativa, veja o documento que segue anexo a este e-mail."

"Com relação ao pedido de indenização, constatamos que os danos verificados e elencados a
seguir não se enquadram em nenhuma das coberturas da apólice contratada.
Senhor (a),
Danos constatados, não caracterizam ameaça de desmoronamento no momento da vistoria:
- Abatimento entre o piso externo e o muro;
- Abatimento entre o piso externo e a parede do banheiro;
- Rachaduras no piso oco externo do corredor lateral esquerdo;
- Desgaste no rejunte, mudança de tonalidade do revestimento cerâmico nas paredes e piso oco
na área do box do banheiro;
- Fissuras na parede do corredor de circulação.
O aviso de sinistro em questão está sendo negado com base nas Condições Especiais da
Apólice Habitacional, cláusula 12 - Riscos Excluídos.
i) Riscos aparentes decorrentes de trincas e fissura no imóvel, sem apresentar ameaça de
desmoronamento, resultante ou não de causa externa.
o) Os prejuízos causados por infiltrações de água ou outra substância liquida através de pisos,
paredes e tetos, salvo quando consequente de riscos cobertos, provenientes de inunda ção,
alagamento e destelhamento.
hh) Qualquer outro risco não mencionado nas cláusulas pertinentes aos riscos cobertos por estas
condições."

Quando entro e piso no chão do Box, parece que estou em encima de um piso de madeira que está envergando. Na parte externa já está aparecendo a base do muro, e é alto em relação ao quintal do vizinho. Quero deixar registrado isso, pois se ocorrer um acidente de desmoronamento gerando alguma fatalidade, a culpa é totalmente dessa [Editado pelo Reclame Aqui] de instituição bancária.

Na hora de vir o engenheiro pra avaliar a compra do imóvel esta tudo ok, na hora de precisar um auxilio com problemas estruturais eles fazem pouco caso. E detalhe: TODO MÊS TA LÁ SENDO PAGO O SEGURO!

Compartilhe

Resposta da empresa

28/03/2025 às 17:40

Olá, Paulo. Boa tarde!
Espero que esteja bem.

De início é fundamental explicar que o seguro habitacional vinculado ao contrato de financiamento se trata de seguro obrigatório por lei e por normativo SUSEP (Lei nº 11.*******/******* e Resolução CNSP nº. *******/*******).

Este seguro é exigido pelas instituições financeiras durante o processo de financiamento de um imóvel.

Tem como objetivo proteger tanto o credor (banco ou financeira) quanto o devedor (comprador do imóvel) em casos de eventos inesperados que possam comprometer a quitação do financiamento ou a integridade do bem. O seguro é composto por duas coberturas principais: [Editado pelo Reclame Aqui] e Invalidez Permanente (MIP) e Danos Físicos ao Imóvel (DFI).

De acordo com as Condições Gerais da apólice contratada pelo cliente (Produto ******* - Minha Casa Minha Vida Mais Premiável), os riscos cobertos relacionados a Danos Físicos ao Imóvel são os seguintes: incêndio, explosão, vendaval, desmoronamento total e parcial do imóvel, ameaça de desmoronamento, destelhamento causado por fortes ventos e/ou granizo, inundação, alagamento, desde que decorrentes de eventos de causa externa (“CLÁUSULA 9ª - RISCOS COBERTOS DE NATUREZA MATERIAL”), vejamos:

9.1 Os imóveis dados em garantia dos financiamentos acham-se cobertos por este seguro contra os seguintes riscos:

a) Incêndio, raio ou explosão. Não se constitui incêndio a simples queima de objetos, podendo ser entendida com aquela cuja queima produz pouca ou nenhuma chama. Igualmente não se constitui incêndio os danos em objetos causados por ferro de passar roupas ou por brasa de cigarros.

b) Vendaval, ou seja, ventos com velocidade igual ou superior a 52 km/h e inferior a ******* Km/h, que poderá ser comprovada por meio de divulgação meteorológica dos órgãos oficiais.

c) Desmoronamento total do imóvel.

d) Desmoronamento parcial, assim entendido a destruição ou desabamento de paredes, vigas ou outro elemento estrutural.

e) Ameaça de desmoronamento de paredes, vigas, ou outro elemento estrutural do imóvel, devidamente comprovada.

f) Destelhamento causado por fortes ventos, assim entendidos conforme norma NBR *******/******* da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, e/ou quebra de telhas causada por granizo.

g) Inundação causada pelo transbordamento de rios ou canais, alimentados pelos mesmos e ainda que decorrente de chuva.

h) Alagamento causado por chuva, aguaceiro ou tromba d'água, seja ou não consequente de obstrução ou insuficiência de esgotos,
galerias pluviais, desaguadouros e similares. Está coberto o alagamento causado pela ruptura de encanamentos, adutoras, canalizações, reservatórios ou similares, desde que estes não pertençam ao imóvel segurado, nem ao edifício ou conjunto do qual o imóvel segurado seja parte integrante.

9.2 Com exceção dos riscos de incêndio e explosão, que poderão ter origem no próprio imóvel ou resultar de causa externa, todos os demais riscos citados nesta cláusula para serem considerados cobertos, deverão ser decorrentes de eventos de causa exclusivamente externa, assim entendidos os causados por forças, agentes ou coisas que, atuando de fora

O processo de sinistro de nº******* teve sua análise concluída inicialmente em 20/03/*******, a partir do indeferimento do pedido de cobertura. Segundo a inspeção técnica remota realizada no imóvel no dia 18/03/******* por profissional da área de engenharia, os danos identificados foram os seguintes:

Abatimento entre o piso externo e o muro; abatimento entre o piso externo e a parede do banheiro; rachaduras no piso oco externo do corredor lateral esquerdo; desgaste no rejunte, mudança de tonalidade do revestimento cerâmico nas paredes e piso oco na área do box do banheiro; fissuras na parede do corredor de circulação.

A vistoria foi realizada de forma remota, com a sua prévia concordância.

Esclarecemos que uma vistoria presencial não alteraria o parecer da seguradora. Isso porque, durante a vistoria, foi apurado que os danos mencionados não foram causados por evento de origem externa que se enquadre nos riscos cobertos pela cobertura de Danos Físicos ao Imóvel (eventos citados no terceiro parágrafo).

Reforçamos ainda que a inspeção realizada pela Caixa Econômica Federal no ato do financiamento teve como objetivo avaliar o imóvel como garantia para concessão de crédito imobiliário, não sendo destinada a verificar as condições construtivas da propriedade. A vistoria visa assegurar que o valor do financiamento não ultrapasse o valor de mercado do imóvel.

Os elementos apresentados no conteúdo da reclamação, bem como o vídeo encaminhado em 26/03/*******, foram analisados pela área técnica de regulação. Após essa avaliação, foi concluído que os fatos e evidências apresentadas não justificam a revisão do parecer de indeferimento emitido anteriormente pela seguradora, pois os danos constatados no imóvel não foram ocasionados por evento de causa externa que possua cobertura pela apólice de seguros.

O parecer de negativa foi ratificado no dia 27/03 e no Termo de Negativa do Recurso constam maiores detalhes que justificam a decisão da seguradora.

Enviamos no ambiente privado os documentos pertinentes a negativa para as análises que se fizerem necessárias.

Atenciosamente,
Caixa Seguradora.