Cobrança indevida de seguro prestamista em empréstimo bancário sem autorização

Reclamação não respondida

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Anápolis - GO

24/08/2026 às 15:14

ID: 256502335

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Olá ELAINE DE FATIMA ANDRADE BAILONAMinha Área Sair
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Caixa Vida e PrevidênciaCNPJ: ***** - Caixa Vida e Previdência S.A.
PROTOCOLO: *****
GESTOR: Procon Goiás

Data de Abertura: 05/08/2026

COMO COMPROU/CONTRATOU: Não comprei / contratei

ASSUNTO: Seguro Prestamista

ÁREA: Serviços Financeiros

PROBLEMA: Venda casada (imposição de seguro, empréstimo, título de capitalização etc)

SITUAÇÃO: Respondida
Prazo para avaliação do consumidor: 02/09/2026
Protocolos Fornecidos Pela Empresa
PROT. ***** / MARTIM / PROT. ***** / DEBORA
Descrição da Reclamação
Assunto: Solicitação de restituição integral de valores cobrados por venda casada em contrato de empréstimo bancário

Venho, por meio desta, apresentar reclamação formal em face da Caixa Econômica Federal em razão da prática de venda casada ocorrida na contratação de meu empréstimo.

Há cerca de dois meses, descobri a existência de um seguro vinculado a um contrato de empréstimo firmado junto à Caixa Econômica Federal, do qual foi descontado o valor aproximado de R$ 25.000,00. Até então, eu não tinha conhecimento da contratação desse seguro, tampouco autorizei sua inclusão de forma livre, consciente e informada.

Assim que tomei ciência da existência desse produto, contestei imediatamente a contratação e procurei orientação jurídica para esclarecer quais providências poderiam ser adotadas, tendo em vista que desconhecia completamente a contratação do referido seguro.

Na tentativa de solucionar a questão administrativamente, entrei em contato com a Caixa Econômica Federal por telefone, ocasião em que fui informada de que o cancelamento do seguro somente poderia ser realizado presencialmente em uma agência.

Diante dessa orientação, compareci três vezes à agência da Caixa Econômica Federal. Em nenhuma das ocasiões obtive solução para o problema. O gerente limitou-se a informar um número de telefone (0800), orientando que eu realizasse novo contato por aquele canal. Assim, fui encaminhada sucessivamente entre o atendimento telefônico e a agência física, sem que qualquer dos setores assumisse a responsabilidade pela resolução da demanda, situação que demonstra evidente falha na prestação do serviço e desrespeito ao consumidor.

No momento da contratação da operação de crédito, foi incluído em meu contrato um seguro/produto acessório sem minha manifestação de vontade livre, expressa e informada, caracterizando prática abusiva vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro.

A conduta da instituição financeira viola o art. 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), que proíbe condicionar o fornecimento de um produto ou serviço ao fornecimento de outro, configurando a prática de venda casada.

Além disso, tal conduta afronta os princípios da boa-fé objetiva e da transparência previstos nos arts. 4, inciso III, e 6, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, bem como o dever de informação imposto ao fornecedor.

Nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor cobrado indevidamente possui direito à restituição do indébito em dobro, acrescida de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Também houve violação ao art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados em razão da falha na prestação do serviço, evidenciada pela ausência de solução mesmo após diversas tentativas administrativas.
Pedido à Empresa
Diante do exposto, requeiro o reconhecimento da irregularidade da contratação do seguro, seu cancelamento definitivo (caso ainda esteja vigente), a devolução integral dos valores descontados, mediante crédito em minha conta da Caixa Econômica Federal, e o envio da memória de cálculo dos valores restituídos.

Esta reclamação representa minha última tentativa de solução administrativa. Caso não haja resolução integral da demanda, adotarei as medidas judiciais cabíveis para pleitear a declaração de nulidade da contratação do seguro, a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, além de correção monetária, juros legais, indenização por danos morais e demais cominações legais. Ressalto que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a abusividade da venda casada de seguros em operações de crédito quando ausente manifestação livre e informada do consumidor.
Andamento
Data Descrição Autor Ações
05/08/2026 Abertura da reclamação ELAINE DE FATIMA ANDRADE BAILONA
05/08/2026 Visualizada pelo fornecedor Caixa Vida e Previdência
05/08/2026 Complemento da reclamação Caixa Vida e Previdência
06/08/2026 Complemento da reclamação ELAINE DE FATIMA ANDRADE BAILONA
13/08/2026 Resposta do fornecedor Caixa Vida e Previdência
13/08/2026 Complemento da reclamação ELAINE DE FATIMA ANDRADE BAILONA

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