Negativa indevida de indenizaccedil;atilde;o por sinistro de vendaval pela seguradora

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Ribeirão Preto - SP

06/08/2026 às 11:01

ID: 255769795

DECLARADO ESTADO DE CALAMIDADE E CAIXA SEGURADORA NEGA INDENIZAÇÃO DE SINISTRO JUSTIFICANDO VÍCIO E MAL USO DA CONSTRUÇÃO

Em 24/07/2026, as 05:24, em Ribeirão Preto/SP, houve um vendaval de grandes proporções que deixou a cidade devastada. Foram registrados ventos que chegaram a 122 km/h. O temporal causou estragos em diversos pontos da cidade, inclusive minha casa, que se localiza na rua Rio Grande do Sul, CEP: 14055-000. Neste mesmo dia, o prefeito da cidade assinou um decreto de emergência, declarando "Calamidade Pública" devido a grande destruição. Minha residência ficou sem energia por 3 dias.
Minha casa é financiada pela Caixa Econômica Federal desde 2013. Nesta prestação esta inclusa o "Seguro Habitacional Obrigatório" - produto 6116.
O DFI (Danos Físicos ao Imóvel) na Caixa é um seguro habitacional obrigatório em financiamentos imobiliários.
Em 13 anos, está é a primeira vez que acionei a Seguradora.
No dia 27/07/2026, entrei em contato com a Caixa Seguradora para informar o ocorrido e abrir o sinistro. Pedido de indenização (sinistro) *****.
Foi marcada a vistoria virtual, que foi realizada no dia 30/07/2026, com a engenheira Denise Fernandes, da empresa Engegrout
Nesta vistoria, envie varias fotos e vídeos mostrando varias telhas quebradas e todas as calhas da residência soltas, devido a força do vento. Com todo o risco ( telhado molhado), meu marido subiu em cima do telhado para fazer os vídeos, mostrando o estado que ficaram, as telhas quebradas, as calhas soltas e amassadas, caindo para a casa vizinha. Inclusive mostrei que houve infiltração no ventilador do meu quarto, o que ocasionou a queima do aparelho. O impacto na área gourmet do fundo da residência sofreu um grande impacto, o que ocasionou uma rachadura num local especifico, próximo ao telhado. Na rua mostrei arvores que foram arrancadas pela raiz devido a força do vento. Esta tudo na Internet, quem se dignar pode ver a extensão dos estragos e danos gerados pelo vendaval.
No dia 04/08/2026 recebi por e-mail a informação que meu pedido de indenização DFI não foi aprovado.
A justificativa é que:
" ..9.1 Acham-se excluídos, da cobertura de natureza material, os seguintes riscos:
(..)
e) Os prejuízos decorrentes de má utilização, falta de conservação, uso ou
desgaste natural do imóvel segurado, a falta dos cuidados usuais visando o
funcionamento normal do imóvel, como, por exemplo, a limpeza de calhas,
tubulações e caixas de estos, dentre outros.

Estou indignada com esta resposta padrão, de forma genérica que deve ser dita a todos os segurados quando acionam o sinistro. Um vendaval de grande proporção, que chegou a ser noticiado em rede nacional, que foi declarado estado de calamidade na cidade, e a Caixa Segurado fala "em mal uso, que danos foram causados por negligência na manutenção do imóvel".

A negativa de cobertura com base genérica, sem comprovação efetiva de má-fé ou agravamento do risco, fere o dever de boa-fé objetiva das seguradoras.
Somos obrigados ao fazer o financiamento, pagar este seguro, e quando precisamos acioná-lo, a Caixa Seguradora usa de manobras para não efetuar o pagamento da indenização.

É fácil para um engenheiro que esta na casa dele, em Home Office, fazer uma vistoria online para negar sua indenização. A pessoa falar, "você não tem vídeo do momento da situação?!".
A única coisa que você pensa em fazer e se proteger e aos seus, e não ficar gravando vídeo. Eu deveria ter aberto a janela, enquanto as telhas estavam desabando na minha janela, colocando em risco a vida da minha família, para demonstrar a veracidade das informações passadas.
Neste momento chove novamente na cidade. Fico apreensiva porque terei que fazer um empréstimo para consertar os estragos causados pelo vendaval para não causar mais danos ao meu imóvel. E terei que continuar pagando este seguro sem poder usufruir de seus benefícios.
Esta é uma é prática abusiva recorrente Caixa Seguradora, sempre tentando se eximir de cumprir com suas obrigações. Sinto-me como refém e palhaça.
Parabéns a esta digníssima empresa por mais uma vez demonstrar a ineficiência tí[Editado pelo Reclame Aqui] de órgãos públicos na entrega do serviço contratado.

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Resposta da empresa

18/08/2026 às 18:05

Olá, Juliana. Boa tarde!

Espero que esteja bem

Após análise, verificamos que os danos reclamados foram novamente avaliados, inclusive considerando a documentação apresentada durante a regulação do sinistro.

Conforme esclarecido pela área técnica, embora tenha ocorrido o vendaval em 24/07/2026 e tenha sido constatado destelhamento no imóvel, os danos reclamados estão relacionados à cobertura existente em uma área acrescida ao imóvel posteriormente à contratação do financiamento.

O contrato de financiamento foi formalizado em 06/2016 e, a partir da análise do laudo de vistoria e de imagens históricas do imóvel, foi identificado que a cobertura atualmente existente na área em que ocorreram os danos ainda não havia sido edificada em 2017.

Dessa forma, a área atingida corresponde a uma ampliação/benfeitoria realizada posteriormente à contratação.

Não foram apresentadas evidências ou documentos que comprovassem a regularização e/ou averbação dessa ampliação perante o agente financeiro e a seguradora.

Por esse motivo, os danos relacionados à referida área não foram enquadrados para cobertura securitária, conforme prevê a Cláusula 9ª – Riscos Excluídos das Coberturas de Natureza Material, alinear “j”, das Condições Contratuais aplicáveis ao seguro.

Esclarecemos também que as fotos, vídeos e demais documentos encaminhados pela senhora foram recepcionados e considerados na análise do processo.

Assim, após a reavaliação solicitada por meio desta Ouvidoria, concluímos pelo indeferimento do pedido de cobertura, permanecendo válida a negativa anteriormente apresentada.

Ressaltamos que a ocorrência do vendaval, por si só, não é suficiente para caracterizar o direito à indenização quando, conforme a regulação realizada, os danos estão relacionados a condições da área acrescida ao imóvel e às condições construtivas e de conservação identificadas no local.

Caso possua novos fatos ou documentos capazes de modificar os elementos considerados na análise, poderá apresentá-los para eventual reavaliação do caso, observado o prazo legal informado no processo.

Enviamos no ambiente privado o termo de negativa de cobertura bem como as condições gerais do seguro para as análises que se fizerem necessárias.

Atenciosamente,

Caixa Seguradora.