Negativa indevida de seguro habitacional após óbito da co-mutuária segurada ausência de justificativa

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Belo Horizonte - MG

15/05/2026 às 11:14

ID: 248736983

Venho registrar reclamação referente à negativa de cobertura do seguro habitacional
vinculado a financiamento imobiliário com alienação fiduciária.
Os Srs. ***** e ***** adquiriram um
imóvel, conforme consta na matrícula n 25500, sendo ambos devedores no contrato de
financiamento junto à Caixa Econômica Federal, o qual inclui seguro habitacional
obrigatório, justamente destinado à quitação do saldo devedor em caso de [Editado pelo Reclame Aqui] de um dos
mutuários.
Ocorre que a Sra. ***** veio a óbito, fato devidamente comprovado.
Diante disso, o Sr. ***** compareceu à Caixa para solicitar a
cobertura do seguro habitacional, conforme previsto contratualmente.
Contudo, a instituição financeira realizou a negativa do pedido de forma totalmente genérica,
sem apresentar qualquer justificativa clara, fundamentação contratual ou indicação de
eventual cláusula de exclusão aplicável ao caso concreto.
Tal conduta causa extrema preocupação, uma vez que o seguro habitacional tem exatamente a
finalidade de garantir a quitação ou amortização do saldo devedor em situações como esta,
evitando a oneração excessiva do mutuário sobrevivente.
Diante disso, solicitamos:
1. A revisão imediata da negativa apresentada;
2. A apresentação formal e detalhada dos motivos da recusa;
3. A efetiva cobertura do seguro habitacional, conforme previsto em contrato;
4. A regularização da situação do financiamento, com a devida amortização/quitação do
saldo correspondente.
Permanecemos no aguardo de uma solução célere e adequada para o caso.

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