Recusa de Cobertura de Seguro Habitacional para Danos por Chuva em Imóvel com Histórico de Cobertura Anterior

Reclamação em réplica

Em réplica

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Rio de Janeiro - RJ

15/06/2026 às 19:10

ID: 251467975

Minha casa financiada tem sofrido danos decorrentes de fortes chuvas. Abri reclamação aqui, pois pelo SAC me informaram que meu seguro habitacional não fazia esse tipo de cobertura, e a partir da reclamação anterior aqui, a CAIXA SEGURADORA abriu o sinistro, porém, N EGOU COBERTURA como havia negado anteriormente pelo SAC. Ocorre que, cuida de reincidência. Resido aqui desde 2014 e o mesmo problema já ocorreu e a CAIXA COBRIU OS DANOS. Não pago seguro habitacional para não ter retorno. Não cuida de mera infiltração. Perdi ventiladores de tetos. Há bolhas dágua diversas pelos tetos com pedaços de tetos (massa e tinta) caídas . Esta é minha última tentativa administrativa por aqui. Não vou arcar com a negligência da CAIXA SEGURADORA. SE NÃO RESOLVER, O JUDICIÁRIO ESTÁ AÍ PARA ISSO.

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Resposta da empresa

18/06/2026 às 15:34

Em atenção à manifestação e após vistoria técnica, esclarecemos que o pedido de indenização foi analisado conforme as condições da apólice contratada e, após vistoria realizada no imóvel, foi identificado que os danos constatados não possuem cobertura securitária.

Os danos verificados referem-se a infiltrações em tetos e paredes, além de presença de mofo/bolor, situações previstas como riscos excluídos na Cláusula 9ª das Condições Gerais do seguro, salvo quando decorrentes de eventos cobertos, como inundação, alagamento ou destelhamento devidamente caracterizado.

Dessa forma, a negativa foi mantida em razão de os prejuízos identificados não se enquadrarem nas coberturas contratadas. Orientamos a realização dos reparos necessários para evitar o agravamento dos danos. Ressaltamos ainda que o segurado poderá apresentar novos elementos ou fatos para reanálise da decisão dentro do prazo legal de 1 ano a partir da comunicação da negativa.

Enviamos no ambiente privado o Termo de Negativa de Cobertura emitido em 12/06/2026, bem como as Condições Gerais.

Nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente,

Caixa Seguradora.

Réplica do consumidor

18/06/2026 às 16:53

A resposta da Seguradora não procede, pois como afirmei, o caso é de reincidência. O destelhamento so nao ocorreu desta vez pq a atual cobertura, no reparo anterior, eu prendi com diversos parafusos, porém, os efeitos das fortes chuvas com ventos sao exatamente os mesmos dos anteriores. Entao se eu tirar os parafusos haverá destelhamento, será que vou precisar fazer isso para ter meus direitos respeitados??

Réplica do consumidor

09/07/2026 às 11:29

A CAIXA SEGURADORA enviou um profissional em minha residência que na vistoria emitiu juízo de valor afirmando que a CAIXA não pode indenizar a vida toda e questionei, porque enquanto eu pagar o seguro, e sobrevier SINISTRO, o pagamento deve ocorrer senão, qual o sentido de eu continuar pagando por um seguro que não me oferece mais cobertura? Moro há 12 anos no local e por 2x ocorreu o sinistro, sendo que o problema de chuvas e ventos ocorrem anualmente. Se desta vez a cobertura de aluminio não sofreu danos pelas fortes ventanias, decorrem de eu ter feito uma trabalho de fixação com parafusos, mas nao implica em exonerar a CAIXA por danos decorrentes da força da natureza. Discordo do profissional que JAMAIS PODERIA TER EMITIDO JUÍZO DE VALOR. O laudo desse profissional foi tendencioso. Aguardo solução.