Venda Casada de Seguro Habitacional em Financiamento Imobiliário na Caixa Econômica Federal

Respondida
João Pessoa - PB
16/06/2026 às 13:59
ID: 251546339
Fiz um financiamento habitacional com a Caixa Econômica Federal. Fui ao banco assinar o contrato do financiamento dia *****. Antes da assinatura foi informado pelo gerente da Caixa, a necessidade de pagamento de uma taxa (que não foi especificada), mas que era obrigatório. Chegando na agência, assinamos o contrato, abri a conta corrente, e o gerente me passou a "taxa" de *******, que tinha que ser pago ali na hora. A corretora me falou que eu tinha que pagar pra facilitar o fechamento do contrato e que depois eu podia solicitar o ressarcimento do valor (reembolso ), mas com o tempo eu esqueci. Só agora depois de investigações descobri que a "taxa" na verdade era um Seguro Residencial e habitacional. Sim, foi feita uma VENDA CASADA. Vi informações de um corretor de imóveis que disse que isso era de "praxe" das agências bancárias da Caixa Econômica. Pois quanto mais produtos e serviços eles conseguirem, melhor para o banco. Isso é um absurdo! Foi o que aconteceu, se eu não pagasse eles não seguiriam com a finalização do contrato!!!
Portanto, em virtude da não obrigatoriedade do pagamento desse seguro, gostaria de pedir a devolução INTEGRAL do valor pago, não me recordo o valor exato devido ao tempo, mas é um poucos mais de R$2.000,00 , acredito que possam verificar no meu contrato *****.
Seguros - SEGURO HABITACIONAL MAIS *****-
Seguros - CAIXA RESIDENCIAL *****-
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Resposta da empresa
25/06/2026 às 11:55
Olá, Alessandra. Bom dia!
Espero que esteja bem.
Em resposta a sua manifestação, esclarecemos que a Caixa Seguradora não violou o Direito do Consumidor quando da venda do seguro habitacional tendo em vista que a contratação do seguro é obrigatória e decorre de imposição legal, não sendo possível o seu cancelamento.
Nos termos da legislação vigente, a contratação do Seguro Habitacional possui caráter compulsório, encontrando amparo na alínea “d” do Decreto-Lei nº 73/1966, bem como no art. 79 da Lei nº 11.977/2009, posteriormente alterada pela Lei nº 12.424/2011. A exigência também está respaldada pela Resolução BACEN nº 3.811, de 19 de novembro de 2009, e pela Resolução CNSP nº 205/2009.
O seguro habitacional é uma garantia fundamental para o crédito imobiliário, com benefícios para todas as partes envolvidas, pois garante:
- Que a família permaneça com o imóvel na falta do mutuário por [Editado pelo Reclame Aqui] ou invalidez total e permanente– MIP e, para a instituição financeira, que concedeu o financiamento, a quitação ou amortização do saldo devedor do financiamento habitacional. Ressaltamos que, caso exista mais de um participante no contrato de financiamento, a indenização será proporcional ao percentual de participação.
- A indenização, caso ocorram danos físicos ao Imóvel – DFI, causados por riscos cobertos.
As coberturas mencionadas acima são válidas por toda vigência do contrato.
Destacamos que o prêmio do Seguro Habitacional é cobrado juntamente com a parcela do financiamento, NÃO HAVENDO COBRANÇAS MENSAIS DE PRÊMIO EM CONTA CORRENTE OU BOLETOS BANCÁRIOS, sendo a entrega da apólice realizada no momento da assinatura do contrato pela Estipulante, todavia, encaminhamos cópia dela para repasse ao cliente, caso necessário.
Por oportuno, informamos que foram disponibilizados pela seguradora no ambiente privado a cópia do certificado e as condições gerais do produto contratado, qual seja, 6131 - HABITACIONAL - PROG MINHA CASA MINHA VIDA.
Ressaltamos, por fim, que a obtenção de cópia do contrato de financiamento firmado entre o Titular (Alessandra) e o estipulante (CAIXA) ou qualquer outro trâmite relativo à quitação do contrato, deverá ser solicitada diretamente à agência detentora do respectivo financiamento.
Não identificamos seguro residencial ativo ou inativo vinculado ao seu CPF.
Nos colocamos à disposição.
Atenciosamente,
Caixa Seguradora.