Glosa Indevida em Autorização Prévia de Exames Cardíacos

Reclamação não respondida

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Rio de Janeiro - RJ

06/04/2026 às 16:25

ID: 245286519

Glosa indevida em autorização prévia de exames

Venho registrar reclamação quanto à autorização prévia parcialmente deferida para exames de cintilografia cardíaca.
Foram autorizados os exames de cintilografia do miocárdio com perfusão em repouso e estresse farmacológico, porém foram glosados os itens:

4.07.01.085 Cintilografia sincronizada das câmaras cardíacas em repouso;
4.07.01.077 Cintilografia sincronizada das câmaras cardíacas em esforço;

sob a alegação de ausência de solicitação e justificativa médica específica.
Ressalto que tais exames fazem parte do mesmo método diagnóstico, são complementares e indissociáveis da avaliação funcional cardíaca e foram prescritos pelo médico assistente, não se tratando de procedimentos opcionais ou adicionais.
A glosa parcial compromete a integralidade do exame, podendo gerar resultado incompleto e prejuízo ao acompanhamento clínico.
Diante disso, solicito revisão da decisão e autorização integral dos procedimentos, conforme prescrição médica.

Aguardo retorno com a maior brevidade possível.

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