Direito de arrependimento não respeitado (art. 49 CDC).

Resolvido
Araras - SP
23/04/2026 às 22:46
ID: 246819455
Violação ao CDC. A empresa não efetuou o estorno do pagamento após a desistência dos produtos adquiridos no pedido n *****. Ao contrário, ofereceu um vale-compras utilizável somente no site da marca, em total afronta à legislação consumerista. O SAC da empresa endossou a ilegalidade, reafirmando que a devolução seria realizada apenas por meio de VALE-COMPRAS. Continuo aguardando providencias para que a legalidade e o respeito ao consumidor sejam reestabelecidos.
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Resposta da empresa
28/04/2026 às 11:31
Olá Adriana, tudo bem?
Agradecemos por compartilhar seu relato e sentimos muito pela experiência inicial. Essa não é a experiência que buscamos proporcionar.
Verificamos seu caso com prioridade e informamos que o estorno do seu pedido já foi realizado, e o comprovante foi enviado via WhatsApp.
Seguimos à disposição para qualquer esclarecimento e permanecemos comprometidos em oferecer um atendimento cada vez mais ágil, transparente e alinhado às melhores práticas.
Atenciosamente,
Equipe Cajubrasil
Consideração final do consumidor
29/04/2026 às 16:38
Questão foi resolvida.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
9