Cobrança indevida após cancelamento de sistema que não funciona

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Rio Claro - SP

15/04/2026 às 07:52

ID: 246091607

Cobrança indevida após cancelamento empresa exige R$ 4310,00 por serviço que não funciona.

**Cobrança indevida após cancelamento serviço não funciona**

Contratei o sistema CalcMe em **31/10/2025 às 18:06:05**, no valor total de **R$ 5.988,00**, parcelado em **12x de R$ 499,00 no cartão**.

Ocorre que o sistema **não funcionou conforme prometido**, apresentando falhas que impediram seu uso adequado.

Diante disso, solicitei o cancelamento em **06/03/2026**, porém a empresa **não realizou o cancelamento** e continuou com a cobrança.

Mesmo após o pedido, foi feita cobrança em **15/04/2026**, caracterizando **cobrança indevida e prática abusiva**, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

**Exijo:**

* Cancelamento imediato do contrato
* Suspensão de todas as cobranças
* Estorno dos valores cobrados indevidamente

Caso não haja solução, tomarei medidas junto ao Procon, Consumidor.gov e via judicial.

Aguardo solução urgente.

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Resposta da empresa

16/04/2026 às 16:06

Olá, Jose Willian!

Agradecemos o contato e entendemos que a situação gerou frustração. Vamos esclarecer cada ponto com transparência.

Sobre o funcionamento do sistema:
Após análise do histórico, identificamos que os pontos relatados como o fluxo de automação de impostos e a geração de protocolos não configuram falhas no software, mas sim comportamentos que diferem da forma como sua operação esperava que fossem automatizados. O sistema opera em plena conformidade com o que foi contratado e apresentado nos treinamentos.

Sobre o cancelamento e as cobranças
Sua contratação é um plano anual parcelado em 12x no cartão, firmado em 31/10/2025. De acordo com os Termos de Uso aceitos no momento da adesão:

O prazo para cancelamento com estorno integral é de 7 dias após a contratação. O pedido de cancelamento foi realizado em 05/03/2026, ou seja, fora desse prazo. Nesse caso, o contrato segue vigente até o fim do ciclo anual novembro de 2026 e as parcelas do cartão continuam sendo processadas normalmente pela operadora, pois correspondem ao valor do plano já contratado.
O cancelamento solicitado foi registrado e garante a não renovação automática para o próximo ciclo. Seu acesso ao sistema permanece ativo e completo até o encerramento da vigência.

Sobre o CDC:
Por se tratar de uma contratação entre empresas (B2B), utilizada como ferramenta da sua atividade profissional, a relação não é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, conforme estabelecido nos próprios Termos de Uso aceitos na contratação.

Seguimos à disposição para auxiliar no melhor aproveitamento do sistema até novembro de 2026, pelo chat dentro da plataforma ou pelo [email protected].

Atenciosamente,

Equipe Calcme