Cliente relata assédio e propaganda enganosa em programa de viagem RCI com promessa de benefícios e hospedagens, resultando em cobranças abusivas e enriquecimento sem causa.

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Rio de Janeiro - RJ

29/04/2026 às 21:21

ID: 247334547

Em visita com a família para day use no Clube Claras Park fui assediado por um funcionário do clube com proposta de uma palestra com benefícios de assistir e receber alguns alimentos, bebidas e ingressos do clube gratuitos. No local um funcionário chamado Pedro (Tel: *****) que apresentou um programa de viagem denominado RCI com possibilidade de hospedagens em hotéis, resorts nacionais e internacionais o qual teria vantagens de hospedagem também no hotel do clube Caldas Park no qual eu pagaria mensalidade de R$ 288,88 que seria convertida mensalmente em pontos, para usar, teria que ter no mínimo de 20% de adesão. Pagaria por 3 anos, totalizando um valor de R$ 10.400. Apresentou de "boca" uma ilusão após horas e certa coaçao para aderir, a qual não mencionou que além dos pontos (Diversos depósitos de R$ 288,88) teria que pagar toda vez que fosse utilizar hospedagem teria que ser uma semana e que teria que pagar mais R$ 1.500,00 se nacional e mais R$ 2.000,00 se internacional além de taxas de alimentação nos hotéis! Além que teria que depender de disponibilidade para data e hotel escolhido. E só pude descobrir quantos pontos seriam necessários para me hospedar em cada hotel após aderir 20% do plano de pagamentos. O que torna a hospedagem mais cara do que pagando diretamente ao hotel. O que aparenta ser pirâmide ou [Editado pelo Reclame Aqui]! Quando questionei tal condições ao Pedro (responsável por ser meu agente de viagem) ele me bloqueou no WhatsApp e ligações e o outro contato de whatsapp do clube Caldas Park (*****) não me responde.

1. DOS FATOS
O contrato foi firmado mediante oferta comercial no hotel, prevendo pagamento de entrada e parcelas futuras via boleto.
Ocorre que NÃO HOUVE QUALQUER UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO, inexistindo reservas, hospedagem, uso de diárias, pontos ou emissão de voucher, de modo que o consumidor não usufruiu de qualquer benefício do programa.
Apesar disso, o contrato prevê cláusulas de multa e retenção de valores, inclusive cumulativas, impondo ônus excessivo ao consumidor.

2. DA ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
O contrato apresenta cláusulas abusivas e nulas, nos termos do CDC, especialmente:
a) Multas cumulativas e desproporcionais
O contrato prevê:
multa de 20% sobre o valor já pago (Cláusula 11.1);
cobrança adicional de 20% do valor total do contrato a título de despesas administrativas e/ou comercialização, independente de comprovação (Cláusula 10.2).
Tais disposições geram dupla penalização, criando desvantagem exagerada e vantagem manifestamente excessiva à empresa, o que é vedado pelos arts. 39, V e 51, IV do CDC.
A cláusula que impõe pagamento independente de comprovação é especialmente abusiva, pois transfere ao consumidor custos genéricos e arbitrários.

b) Cláusula de foro obrigatório em Caldas Novas/GO
A Cláusula 14.1 impõe foro exclusivo em Caldas Novas/GO, com renúncia a qualquer outro foro.
Tal disposição é nula, pois viola o art. 51, XV do CDC e o art. 101, I do CDC, que garantem ao consumidor o direito de ajuizar ação em seu domicílio.

3. DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Como não houve qualquer utilização do serviço, a retenção de valores pagos, com base em multa automática e custos não comprovados, configura enriquecimento sem causa, vedado pelo art. 884 do Código Civil.

4. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, REQUEIRO:
CANCELAMENTO IMEDIATO E DEFINITIVO do contrato n *****, sem cobrança de multa ou penalidades;
RESTITUIÇÃO INTEGRAL dos valores pagos, devidamente corrigidos;
CANCELAMENTO DE TODOS OS BOLETOS FUTUROS, com suspensão imediata de qualquer cobrança;
Emissão de DECLARAÇÃO FORMAL DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS vinculados ao contrato;

CONTRATO: N *****
Solicitante: *****
CPF: *****

Obs: Não foi possível enviar as 19 páginas de contrato pois o site reclame aqui só permite três paginas.

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