Prática de venda casada?

Não resolvido
Brasília - DF
07/05/2024 às 02:45
ID: 188232473
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesPrezados responsáveis pelo Hotel Caldas Park,
Gostaria de expressar minha preocupação em relação a duas práticas observadas durante minha estadia em suas instalações. Primeiramente, observei que há uma política em vigor que parece violar o Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que trata da prática de venda casada. Notei que os hóspedes são impedidos de comprar alimentos de fora do estabelecimento, sendo direcionados exclusivamente para o refeitório do próprio estacionamento, o que limita nossa liberdade de escolha e pode configurar uma violação de direitos.
Além disso, gostaria de destacar que tal política pode ser interpretada como uma restrição desnecessária aos consumidores, especialmente considerando as circunstâncias atuais em que a conveniência e a flexibilidade são valorizadas pelos clientes. Permitir que os hóspedes adquiram alimentos de fontes externas não apenas demonstraria um compromisso com a satisfação do cliente, mas também estaria em conformidade com os princípios de livre mercado e escolha do consumidor.
Solicito, portanto, que revejam essa política e considerem permitir que os hóspedes tenham a liberdade de escolher de onde desejam adquirir seus alimentos, em conformidade com os princípios estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor. Acredito que tal medida não apenas melhoraria a experiência dos hóspedes, mas também fortaleceria a reputação do Hotel Caldas Park como um estabelecimento comprometido com a excelência no atendimento ao cliente.
Agradeço antecipadamente pela atenção dedicada a esta questão e aguardo ansiosamente sua resposta.
Atenciosamente,
Luan Nunes
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Consideração final do consumidor
30/10/2024 às 09:53
É horrível.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
1
Consideração final da empresa
05/11/2024 às 15:34
Prezado(a) Luan Nunes
Agradecemos por compartilhar sua experiência conosco. Lamentamos saber que houve insatisfação em relação a entrada de alimentos e bebidas em nosso hotel. Para esclarecer que:
O Caldas Park Hotel prima por dar a conhecer ao cliente suas normas e práticas internas tanto no site como no voucher e placas informativa. O Resort segue, amparado no TAC Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público do Estado de Goiás e PROCON de Caldas Novas e Rio Quente, nos termos da cláusula primeira, que agasalha a conduta da não entrada de alimentos e bebidas dentro do Resort. Esta conduta está amparada no fato do Resort disponibilizar ao cliente alimentos e bebidas.
Ainda, o cliente tem total liberalidade entrar e sair do Resort quantas vezes entender, para fazer suas refeições, fora do empreendimento, não caracterizando assim, venda casada, nem violação do Código de defesa ao Consumidor.
Estamos sempre à disposição para esclarecer dúvidas e garantir a melhor estadia possível. Agradecemos sua compreensão e esperamos ter a oportunidade de recebê-lo novamente.