Cobrança adicional por recipiente de sorvete para criança

Respondida
Rio de Janeiro - RJ
10/08/2026 às 09:48
ID: 256031339
Na semana passada, fui a uma loja Calebito com minha filha de 3 anos. Como ela ainda não consegue tomar sorvete na casquinha sozinha, pedi que o sorvete fosse servido no potinho de papel e que a casquinha fosse colocada por cima inclusive pagando os R$ 4 adicionais cobrados pela opção na casquinha.
Para minha surpresa, a funcionária informou que só poderia servir o sorvete em um copo plástico simples, inadequado para uma criança pequena. Para receber o potinho de papel próprio da loja, eu teria que comprar separadamente um sorvete no copinho e uma casquinha, pagando mais R$ 6 ou R$ 7.
É difícil compreender uma regra que transforma o fornecimento de um simples recipiente de papel em uma cobrança adicional, especialmente diante de uma solicitação tão razoável envolvendo uma criança. Considero a conduta desproporcional, pouco cortês e incompatível com uma boa experiência de atendimento. Espero que a Calebito reveja essa norma, que gera desgaste e pode afastar clientes por uma economia sem sentido.
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Resposta da empresa
10/08/2026 às 12:20
Olá Renata!
Agradecemos por compartilhar seu relato e pedimos desculpas pela experiência vivenciada.
Entendemos o seu ponto e reconhecemos que, embora existam regras relacionadas aos formatos de serviço e aos recipientes disponíveis, a condução do atendimento também precisa considerar situações específicas. Acreditamos que bom atendimento envolve bom senso, acolhimento e, quando necessário, a busca por alternativas que atendam ao cliente sem comprometer nossos processos.
Gostaríamos de entender melhor o ocorrido e também verificar a orientação dada pela unidade. Para isso, entraremos em contato diretamente com você para dar continuidade ao atendimento.
Esperamos ter a oportunidade de compreender a situação e, sempre que possível, contornar essa experiência.
Att.,
Equipe Calebito