Cobrança de custas processuais e engano sobre acordo para limpar nome após promessa de quitação de juros abusivos

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Chopinzinho - PR

01/06/2026 às 10:40

ID: 250213595

FIZ CONTATO COM A EMPRESA EM JANEIRO, DESDE ENTÃO A PROMESSA FOI UM VALOR PELO SEVIÇO PRESTADO E QUE TUDO SERIA RAPIDO DENTRO DE 30 A 40 DIAS TUDO ESTARIA CERTO NA AMORTIZAÇÃO DOS JUROS ABUSIVOS, POREM COMEÇARAM A PEDIR MAIS E MAIS DINHEIRO, SEGUNDO ELES PRA PAGAR CUSTAS PROCESSUAIS, SEI QUE EM TUDO A ENROLAÇÃO FOI GRANDE, POIS JÁ ESTAMOS ENTRANDO NO MES DE JUNHO E A PROMESSA DOS 30 A 40 DIAS SE FOI E JUNTO COM ELA MAIS UNS 15.000R$ EM DIVIDAS NO CARTÃO QUE ADQUIRI, FIQUEI COM O NOME NO SERASA POIS SEGUNDO ELES NÃO PRECISARIA PAGAR A DIVIDA, REALMENTE ELES ENTRARAM COM UM PROCESSO CONTRA A TAL EMPRESA E DISSERAM PARA MIM CONSEGUIRAM UM ACORDO POREM VEIO MAIS PAGAMENTOS E ACORDO ASSINADO COM A EMPRESA ATÉ ENTÃO NADA, AI FIQUE DESCONFIADA POR QUE, SE TEM ACORDO MEU NOME NÃO PODERIA ESTAR NO SPC BLOQUEANDO MINHAS ATIVIDADES, VENDO ESSA SITUAÇÃO RECLAMEI NOVAMENTE, POIS PRECISAVA DO NOME LIMPO, ATÉ POR QUE SOU UMA PESSOA QUE PRIORIZO MUITO ISSO. AI VIERAM COM A TAL DA IDEIA DE BLINDAR O NOME VALOR MAIS R$2.500,00 AI FOI O LIMITE..

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Resposta da empresa

01/06/2026 às 15:41

Prezada Cliente,

Lamentamos sua insatisfação e entendemos sua preocupação em relação ao andamento dos serviços contratados.

No entanto, é importante esclarecer que os prazos inicialmente estimados têm caráter meramente previsional, uma vez que procedimentos judiciais e negociações dependem de diversos fatores externos, incluindo análise de documentos, manifestação das partes envolvidas, tramitação processual e decisões judiciais, que não estão sob controle da empresa.

Quanto aos valores mencionados, informamos que toda contratação de serviços complementares, elaboração de documentos técnicos, laudos, certidões e demais procedimentos ocorre mediante apresentação prévia ao cliente, sendo facultada sua contratação. Tais despesas não se confundem com os honorários inicialmente contratados e decorrem de necessidades específicas identificadas durante o andamento do caso.

Em relação às anotações junto aos órgãos de proteção ao crédito, esclarecemos que o ajuizamento de ação revisional ou a existência de negociações não implica, por si só, a retirada automática de registros junto ao SPC, Serasa ou demais órgãos, sendo essa uma situação que depende de requisitos legais e decisões específicas.

Sobre o alegado acordo, informamos que a formalização, cumprimento e eventuais efeitos perante terceiros dependem das condições pactuadas entre as partes envolvidas e dos trâmites necessários para sua efetivação.

Quanto à proposta apresentada para proteção patrimonial e estratégias jurídicas complementares, tratava-se de serviço opcional, sem qualquer obrigatoriedade de contratação por parte da cliente.

Por fim, reiteramos que permanecemos à disposição para analisar detalhadamente sua situação, prestar os esclarecimentos necessários e fornecer informações atualizadas sobre os procedimentos contratados, por meio dos nossos canais oficiais de atendimento.

Atenciosamente,

Calefe Assessoria Ltda.