Reclamação sobre o cancelamento da parceria entre TotalPass e Academia Califit - Código de Defesa do Consumidor

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Manaus - AM

29/10/2024 às 10:11

ID: 200748133

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Sou cliente do TotalPass e adquiri o plano para uso completo das modalidades na Academia Califit, utilizando principalmente a unidade localizada na avenida das Torres. No último sábado, dia 26/10/24, frequentei a academia normalmente e realizei meus treinos sem qualquer notificação de mudança. No entanto, ao tentar acessar a unidade novamente na segunda-feira, dia 28/10/24, por volta das 13h, fui surpreendido com a ausência da Califit no sistema de validação do aplicativo TotalPass.

Ao questionar o recepcionista, fui informado de que a parceria entre TotalPass e Califit havia sido cancelada na manhã daquele mesmo dia. O ocorrido me causou grande frustração, pois não fui previamente comunicado, apesar de a TotalPass possuir meus dados de contato. A falta de aviso adequado e a ausência de uma alternativa para o dia evidenciam um descaso para com os clientes, deixando-nos em uma situação desconfortável ao sermos barrados sem nenhuma solução imediata. Inclusive, fomos obrigados a nos deslocar até outra academia mais distante para não perder o treino planejado.

Gostaria de ressaltar que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura o direito à informação clara e precisa, como previsto no artigo 6. Nesse sentido, o cancelamento de parcerias que impactem diretamente o serviço contratado deve ser comunicado antecipadamente ao cliente, oferecendo a possibilidade de adaptação ou alternativas. A ausência de qualquer aviso prévio sobre o cancelamento da parceria com a Califit não apenas demonstra falha na prestação de serviço, mas também pode configurar descumprimento de oferta, ferindo direitos garantidos pelo CDC.

Diante do exposto, solicito que a TotalPass considere formas de compensação ou alternativas para assegurar que eu e outros clientes possamos continuar usufruindo do serviço contratado, respeitando nosso direito à informação e à continuidade do serviço nas condições previamente acordadas e que academia tenha respeito aos clientes, pois como mencionado é um serviço contratado e não gratuito!

Atenciosamente,

Wanderson Ian O. dos Santos

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Consideração final do consumidor

19/05/2025 às 16:42

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