Construtora vende imóvel sem registro e retém valores indevidamente em distrato

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Laurentino - SC

18/09/2025 às 10:26

ID: 227228353

Construtora vendeu sem registro de incorporação e quer reter valores indevidamente. Adquiri a unidade 2113 Torre A no empreendimento Sky Marine Towers, da construtora Tonolher Empreendimentos. Após solicitar o distrato, fui surpreendido com uma proposta abusiva: querem reter mais de R$ 30 mil em valores de comissão e multa, devolvendo apenas cerca de R$ 9.944,37 do total que já paguei (R$ 41.259,16).

É importante destacar que o empreendimento ainda não possui registro de incorporação, ou seja, a venda em si foi realizada de forma irregular, já que a Lei n 4.591/64 proíbe a comercialização de unidades antes do registro. Em casos como este, os valores pagos devem ser devolvidos integralmente, corrigidos pelo CUB, sem qualquer tipo de retenção.

A cobrança de comissão e multa é indevida, pois a responsabilidade sobre corretagem é exclusivamente da construtora/imobiliária e não do consumidor.

Estou tentando resolver amigavelmente, mas até agora a construtora insiste em não devolver o valor integral. Caso não haja solução imediata, estarei encaminhando o caso ao PROCON de Santa Catarina e ao Ministério Público para providências legais.

Peço que a empresa resolva de forma correta e de acordo com a lei, realizando a devolução integral do valor pago.

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Resposta da empresa

29/09/2025 às 11:19

Prezada parte,

Em atenção à manifestação apresentada, esclarecemos que desde o início da negociação o senhor foi devidamente informado sobre as condições da obra e da documentação, inclusive no que se refere ao registro de incorporação, o qual seria realizado no momento oportuno e em alinhamento com os trâmites do empreendimento.

No que se refere ao pedido de distrato, o contrato firmado entre as partes é claro ao estabelecer que, em caso de desistência, poderão ser aplicados descontos, de forma a recompor os custos assumidos pela construtora.

Assim, a proposta de devolução apresentada segue estritamente os parâmetros contratuais previamente aceitos por você, não configurando qualquer ilegalidade ou retenção indevida.

Ressaltamos que a empresa permanece à disposição para esclarecer dúvidas e buscar uma solução adequada, sempre dentro dos limites legais e contratuais.

Atenciosamente,
Tonolher Empreendimentos