Em réplica

Imóvel sem registro de incorporação: solicitação de distrato e devolução integral de valores pagos.

Tonolher

cidade: São Leopoldo

O que aconteceu

Adquiri uma unidade imobiliária neste empreendimento acreditando que toda a documentação estivesse regular. Durante a negociação e a assinatura do contrato, foi informado que o registro de incorporação estava em ordem.

Após mais de 12 meses efetuando pagamentos, descobri que o empreendimento NÃO POSSUI registro de incorporação imobiliária, o que torna a comercialização irregular, conforme o art. 32 da Lei n 4.591/64.

Trata-se de uma falha grave, pois o consumidor não pode ser induzido a firmar contrato e continuar pagando por um empreendimento que não atende aos requisitos legais mínimos para venda.

Diante disso, solicitei extrajudicialmente:

* a regularização imediata da incorporação OU

* o distrato contratual com devolução integral de todos os valores pagos, devidamente corrigidos.

Até o momento, não obtive solução adequada, o que me levou a buscar medidas administrativas e judiciais para resguardar meus direitos, inclusive para evitar protesto ou cobranças indevidas, já que a dívida é claramente controversa.

Reitero meu pedido de:

rescisão contratual (distrato)

devolução integral dos valores pagos, sem multas ou retenções.

Aguardo posicionamento URGENTE e solução definitiva.

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Interações da reclamação

  1. Tonolher respondeu

    06/07/2026 às 11:01

    Olá Rosana Fagundes, tudo bem?

    Agradecemos pelo seu contato.

    A Tonolher preza pela transparência e pelo atendimento individualizado de todas as demandas apresentadas por seus clientes.

    Assim, solicitamos que entre em contato com nosso Serviço de Atendimento ao Cliente por meio do e-mail [email protected], informando seus dados e o número da unidade, para que possamos realizar a devida análise e prestar todos os esclarecimentos necessários.

    Permanecemos à disposição para tratar a questão pelos canais oficiais de atendimento, buscando a solução adequada para o caso.

  2. Consumidor respondeu

    06/07/2026 às 11:45

    A resposta apresentada não enfrenta o ponto central da reclamação.

    O fato é simples e objetivo: o empreendimento foi comercializado sem registro de incorporação imobiliária, o que torna a venda irregular, nos termos do art. 32 da Lei n 4.591/64. Trata-se de exigência legal básica para a venda de unidades imobiliárias, e não de mera formalidade administrativa.

    Durante a contratação, fui induzida a acreditar que o empreendimento estava regular, informação que se mostrou [Editado pelo Reclame Aqui] somente após mais de 12 meses de pagamentos realizados.

    Diante dessa ilegalidade:

    * o contrato é nulo ou, no mínimo, anulável;

    * a cobrança de parcelas é indevida;

    * a dívida é controversa;

    * não cabe retenção, multa ou condicionamento.

    Não se trata de análise de caso ou esclarecimentos, mas de direito do consumidor à rescisão contratual.

    Reitero, de forma clara e objetiva, meu pedido de:

    distrato imediato do contrato

    devolução integral de todos os valores pagos, devidamente corrigidos

    O assunto já foi formalizado por notificação extrajudicial e está sendo tratado também pela via judicial.

    Aguardo posicionamento concreto e definitivo da empresa, e não respostas genéricas que desviem do tema principal.