ATENDIMENTO E SERVIÇO QUE ATACADISTA EMPOEM EM NÃO REALIZAR

Não resolvido
São Paulo - SP
17/03/2025 às 08:43
ID: 212327413
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesNo dia ***** por volta das 08:30 am do dia, estive presencial na rede calvo atacadista na Avenida Rio das Pedras, ***** Jardim Aricanduva, acredito eu que é a unica unidade que a empresa tenha. Bom o fato ocorrido, que já não é a primeira vez que enfrento dentro do estabelecimento no setor de laticínios, desta vez me dirigir até o local, solicitei ao atendente funcionário do turno, que me vice 300 gramas de muçarela e a mesma quantia em presunto, atendente brevemente me orienta que eu deveria buscar e comprar o que estava nas bandejas no freezer do estabelecimento, apontei a mesma que lá não tinha a quantia que eu estava procurando naquele momento, e que se eu pegasse 2 unidades da bandeja ficaria mais caro do que solicitar as 300 gramas que me atenderia naquele momento. A mesma funcionária emite a devolutiva que o Calvo atacadista não trabalha com o serviço de cortar a quantia que o cliente deseja. Pois bem, sai do local do setor do atacadista, e me dirigi até o caixa, solicitando a presença do responsável do setor para relatar minha reclamação, o encarregado do turno do local me atendeu deixando claro que o "atacadista não tem obrigação de cortar a quantia que o cliente quer" , pois isso é uma politica da empresa. Mencionei que o que diz o código de defesa do consumidor não baseia no que o atacadista empoem, sendo assim fica ao critério da empresa atacadista impor esse tipo de ocorrência:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
Pois bem, é possível perceber que a hipótese cuida do condicionamento da aquisição do produto ao limite imposto pelo fornecedor (parte final do inciso I).
Parcela da doutrina entende que essa proibição é absoluta, não sendo possível em hipótese alguma, que o fornecedor limite a aquisição.
Coloquei ainda em atendimento com a funcionario do setor de laticineos e tambem ao encarregado do turno que:
Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.
a informação clara e adequada sobre os produtos e serviços é um direito básico do consumidor, estampado no art. 6, III, [CDC] sendo essencial para haver equilíbrio e harmonia nas relações de consumo.
Bom, como ambas de momento propicio nao tinham informação alguma sobre o que lhes aprensentei, solicitei o responsavel do local, que se titularizou como gerente geral do estabelecimento, passei o caso para ele, e mencionei em palavras popular que se o estabelecimento nao realiza o corte a não ser do que já esta pronto na bandeja, o estabelecimento tem que deixar claro em notificações visíveis aos clientes sobre tal serviço ã cobrado, mas no estabelecimento em questão não consta nenhuma formalidade sobre notificação de tals. Pois bem o gerente responsável, conforme citado abriria uma "exceção sobre meu pedido", pois eles prezam muito sobre empatia e relacionamento com os clientes, agradeci sim o mesmo, e deixei denotado que infelizmente esta atitude do estabelecimento, acaba afastando consumidores, pois as informações tratadas entre os funcionários com os cliente infelizmente são de péssimas experiências, data venha que não tem preparo capacitado para ação coerente e segura ao passar as informações ao cliente final. Pelo contrário acaba ficando um clima chato e pesado no momento do desdobramento. E essa foi a segunda vez no mesmo local então relatado do setor da empresa, a outra vez eu precisava de um pedaço da peça de muçarela e atendente mandou eu ir buscar na geladeira para que ela pudesse cortar aquele pedaço que havia pedido, achei bem intrusivo o pedido da funcionária, afinal eu era o cliente e não o amigo de função ou do estabelecimento. O intuito desta reclamação nada mais é que , colocar a ideia para o estabelecimento e consumidores que não conheçam as leis da conduta do código de defesa do consumidor possa entender seus direitos, seus deveres e que tudo se torne algo melhor. Não espero um pedido de desculpas por parte dos funcionários, pois eles não tem culpa pela falta de capacitação para tal exercício de cargo, e não espero desculpas pela parte da empresa, pois desculpas se pede quando você esbarra em uma pessoa, quando você pisa no pé de alguém, o que a empresa precisa fazer é melhor sua qualidade de serviço de mão de obras e de qualidade para quem lá estão.
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Consideração final do consumidor
27/04/2025 às 09:42
Péssimo, não respondem não finalizam
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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