Ditadura Digital proíbe Pesquisa Tecnológica brasileira

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Belo Horizonte - MG

06/08/2026 às 16:56

ID: 255809659

O STF está proibindo a liberdade de expressão na Internet e colocando tudo como cibercrime. É vergonhoso que o Brasil não possa ter liberdade digital. Porque muitas empresas de tecnologia não podem investir no Brasil, nem gerar bons empregos em tecnologias devido à ditadura digital. Muitos desenvolvedores de softwares livres ficaram aprisionados Porque o governo está pegando todos os dados de todos os cidadãos e de todas as empresas privadas e perseguindo e rastreando como se as pessoas fossem todas [Editado pelo Reclame Aqui] e pertencentes a facções. Foi proibido o livre comércio, a criação de produtos brasileiros com hardwares, etc. Montagens para testes e protótipos também foram proibidas. Já não pode ter ciência e pesquisas em tecnologias e ainda quem faz algo próprio bolso não pode empreender porque o governo proíbe. As perseguições digitais continuam em toda rede. A Internet é global e o Brasil tomou tudo aprisionando os brasileiros como se a Internet fosse só do Brasil. Estão misturando politicagem com educação tecnológica. As pessoas não podem mais ter privacidade digital, e dentro de suas próprias casas o governo fica pressionando e perseguindo com escutas, pontos, alterações nos sinais e outras perseguições. Principalmente em favelas, como se todos os moradores fossem [Editado pelo Reclame Aqui] só por serem pobres. Muitas empresas que trabalham para o governo também estão espionando conversas privadas das pessoas.
Solicitamos Ação Direita de Inconstitucionalidade do Art. 12 da Lei n 15.211, de 2025 por violar a privacidade e obrigar os cidadãos a fornecerem dados para o governo como se vivêssemos na ditadura digital como outros países vivem (Coreia do Norte, China, Venezuela, Cuba, Nicarágua, Rússia): III possibilitar, por meio de Interface de Programação de Aplicações (Application Programming Interface API) segura e pautada pela proteção da privacidade desde o padrão, o fornecimento de sinal de idade aos provedores de aplicações de internet, exclusivamente para o cumprimento das finalidades desta Lei e com salvaguardas técnicas adequadas.
1 O fornecimento de sinal de idade por meio de APIs deverá observar o princípio da minimização de dados, vedado qualquer compartilhamento contínuo, automatizado e irrestrito de dados pessoais de crianças e de adolescentes.
O STF não pode defender o povo no meio digital porque eles mesmos são a favor da violação ao direito de privacidade e intimidade da vida privada resguardado pela Constituição Federal.
Os celulares e todos eletrônicos estão com escutas e violações à intimidade das pessoas. Mesmo solicitando Ação Civil Pública, contra empresas que fazem isso e servidores públicos e terceirizados que violam os direitos digitais das pessoas, não houve qualquer ação do governo em defesa da liberdade digital. Isso é ditadura digital. Tanto que não tem aparelhos celulares protegidos como em países europeus.

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