Solicitação de PL para proibir publicidade de apostas esportivas por atletas em atividade

Não respondida
Guaraí - TO
19/07/2026 às 22:34
ID: 254308155
À Câmara dos Deputados
Assunto: Solicitação de apresentação de Projeto de Lei para proibir a publicidade de apostas esportivas por atletas profissionais em atividade
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Deputado(a),
Venho solicitar a apresentação de Projeto de Lei que proíba atletas profissionais em atividade de realizar publicidade, promoção ou divulgação de empresas de apostas esportivas.
A proposta encontra fundamento na Constituição Federal e na legislação esportiva, especialmente:
Art. 217 da Constituição Federal, que determina ser dever do Estado fomentar o desporto e proteger sua integridade;
Art. 37 da Constituição Federal, que consagra os princípios da moralidade e da transparência como valores da administração pública, servindo de referência para a regulação de atividades de interesse público;
Lei n 14.790/2023, que regulamenta as apostas de quota fixa no Brasil e estabelece a necessidade de mecanismos voltados à integridade esportiva, prevenção de [Editado pelo Reclame Aqui] e proteção dos consumidores;
Lei Geral do Esporte (Lei n 14.597/2023), que prevê a proteção da ética, da integridade e da lisura das competições esportivas.
Embora a legislação atual trate da integridade esportiva, ela não impede que atletas em atividade promovam empresas de apostas. Essa lacuna normativa merece ser corrigida.
Ainda que a publicidade por atletas não constitua, por si só, prova de manipulação de resultados, ela pode criar conflitos de interesse e comprometer a percepção pública sobre a imparcialidade das competições. O princípio da prevenção recomenda a adoção de medidas capazes de preservar a credibilidade do esporte.
Diante disso, solicito a apresentação de Projeto de Lei para:
Proibir atletas profissionais em atividade de realizar publicidade de empresas de apostas esportivas;
Estender a vedação, quando cabível, a árbitros, membros de comissões técnicas e dirigentes diretamente envolvidos nas competições;
Estabelecer sanções proporcionais para o descumprimento da norma;
Reforçar a proteção da integridade esportiva e da confiança da sociedade nas competições.
Trata-se de medida de interesse público, voltada à preservação da ética, da transparência e da credibilidade do esporte brasileiro.
Atenciosamente,
Fernando Henrique Freire Machado