Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Pouso Alegre - MG

30/11/2022 às 10:32

ID: 154426443

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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DOS FATOS:
Somos moradores a mais de 40 anos no mesmo local. Sempre tivemos e respeitamos a pratica da boa vizinhança. Meus pais são idosos (87/76 anos), trabalharam a vida toda pelo sustento da família e agora para ter uma velhice digna e gozar o resto da vida em paz tem que ficar nestesofrimento por causa de vizinho que não respeitam. Sou portador de deficiente física. Na casa todos trabalham e tem suas obrigações no dia a dia, então deitamos cedo e levantamos cedo. O prédio em questão tem 06 apartamentos sendo 05 de alugueis, não tendo sindico, por ser dono único, o proprietário do imóvel é residente no prédio no apto 06, segundo a proprietária do imóvel relatou em 01/01/*******, se o inquilino paga pode fazer o que quiser no imóvel não importando para eles o barulho. No inicio da construção do prédio, o proprietário alegou que não iria deixar aluguel para republica, pois seria um prédio de família, mas deve ter esquecido de falar com a imobiliária, por que não é isto que acontece (já reclamado, novamente omissão, pois não fiscalizam fazem sub-alocação de gaveta). O proprietário do imóvel alega que todas
reclamações devem ser feitas para a imobiliária pois, segundo ele paga imobiliária para isto, querendo se eximir de qualquer responsabilidade que os inquilinos vierem a fazer, pois interesse e apenas financeiro. A imobiliária já tentei inúmeras vezes falar com proprietário ou com a imobiliária, e nada fazem, na última vez fiquei tão nervoso e quase infartei. Minha mãe infelizmente não teve a sorte, e se infartou de tanto e o desgosto de morar no local pela falta de respeito pelos moradores do prédio. Solicitei cópia/parte normas do prédio em relação a questão de barulho e respeito a vizinhança para a imobiliária e essa apenas ignorou a notificação, não devem tem documentado, pois já chegou a ter consumo de droga dentro do
prédio, relato por mim em muitas das reclamações mas apenas foi omisso de ambas a parte (proprietário e imobiliária). A porta de entrada do imóvel em questão, são duas portas de vidro que ficam fechadas, quando saem/entram para fechar batem com força, ocorrendo eco por todos prédio, parecem que fazem isto de proposito, pois chegam de madrugada e batem com mais força. Cachorros que ficam na sacada o dia todo latindo (por ser sacada com menos de 1mt quadrado (ficam no sol ou frio e sem água)), ou quando os moradores saem na sacada do fundo do prédio e ficam mexendo com cachorro do vizinho do outro lado só para provocar para ficar latindo. Fezes de cachorro no portão da minha residência, já que lavam a área de serviço ao
invés de recolher antes as fezes do animal, soltam pelo encanamento de chuva, sendo saída na rua bem em frente ao portão de minha residência, em dias quentes o fedor, além da falta de respeito pois fica parecendo que não temos zelo pelo nosso imóvel. Musica durante o dia ou as vezes noite nas alturas (a gente não consegue atender telefone direito, conversar que não seja gritado, além e claro dos cachorros que ficam no latido o tempo todo). Conversa alta e risada insuportável, no fundo do prédio tem uma sacada da sala, pessoas saem para fumar, ou beber, além do falatório alto pois junto tudo musica, bebidas e ai a agrupam tudo, sou o morador da
edícula no fundo do imóvel em questão, não tem como dormir mesmo tomando
remédio faixa preta e insuportável e o pior são os dias de jogos quando reúne mais gente e bebedeira come solta a gritaria o xingo e insuportável madrugada fora com o barulhos. Sendo impossível você assistir uma tv, filme, ler, estudar ou até mesmo ter aula on-line. Como somos católicos, e com pandemia, e pertencentes ao grupo de riscos, o nosso momento de rezar era sempre importunado, ao assistir uma missa ou acompanhar uma oração, mas a conversação e musica impedia de poder assistir a missa, parecia que fazia de proposito. Minha irmã e professora e como tal precisava fazer material para aulas, muitas vezes começava de noite quando de repente ouvia-se gritos vindo do prédio, isto era fora de hora tipo depois das
22:00hrs. São inúmeras vezes que já foi pedido, já foi reclamado e nada foi resolvido por parte do proprietário ou da imobiliária. Já solicitei varias vezes a força policial, mas esta sempre alega que não tem viatura ou estão fazendo ronda, mas nunca pode vir atender o chamado sendo que por ultima vez, solicitaram ficar na rua esperando a viatura, isto era meia noite, imagina eu ficar na rua a esta hora esperando a viatura da policia sem saber quando iria aparecer.
DO DIREITO:
Assim estabelece o art. 1.******* do Código Civil de *******:
"Art. 1.*******. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha."
Tamanho o relevo do direito ao repouso e ao sossego, que é possível, no âmbito criminal, o ajuizamento de ação penal por perturbação do sossego, que é considerada contravenção penal, conforme artigo 42 do Decreto lei 3.*******/41:
Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios: I com gritaria ou algazarra (..) Sendo ao citar as Leis Federal 10.******* de 1/10/******* (Estatuto da Pessoa Idosa), em seu artigo 37 cita: O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada., neste caso a moradia digna nada mais é, o poder usufruir da moradia que batalhou em vida para poder construir, algo que não esta acontecendo atualmente.
A Lei Federal 13.******* de 6/07/******* (Estatuto da Pessoa com Deficiência), em seu artigo 31: A pessoa com deficiência tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, com seu cônjuge ou companheiro ou desacompanhada, ou em moradia para a vida independente da pessoa com deficiência, ou, ainda, em residência inclusiva, aqui vai mais além dizendo que a morada tem que atender a necessidade da pessoa com deficiência, quando o proprietária vez o prédio era sabido da parte dele que eu sou deficiente que tenho uma irmã também e deficiente e com isto as regras para gritaria, algazarra entre outros não seriam permitidos.
A Lei Federal 8.******* de 13/07/******* (Estatuto da Criança e do Adolescente), em seu artigo Art. 4 cita: É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Há a crianças e adolescentes morando no prédio e isto já seria uma justificativa para proprietário e imobiliária fazer cessar as interferências mas não fazem se omitem e ainda acham graça quando você cobra deles.
E por último a Lei Ordinária de Pouso Alegre, n ******* de 22/12/*******, Capitulo II, Seção I, Art. *******. Qualquer pessoa que considerar seu sossego perturbado por sons e ruídos não permitidos poderá solicitar ao órgão municipal competente medidas destinadas a fazê-los cessar. Postura alega que a lei foi feita a troca de caixa ou seja pois este artigo apenas para ingles ver.
Entrei em contato com o vereadores e alegaram que so faz a lei ou seja tiraram da reta

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Consideração final do consumidor

31/01/2023 às 10:59

A Camera de Vereadores de Pouso Alegre omite em resolver a questao do barulho joga para prefeitura e esta joga para policia e no fim ninguem resolve nada a hora que acontecer uma desgraça ai quero ver a justiça que nao sabiam do ocorrido.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

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